O momento político conturbado no município de Itapemirim (litoral sul do Estado) saiu da esfera judicial e chegou à Câmara de Vereadores. A vice-prefeita do município, Viviane da Rocha Peçanha (PSDB), foi denunciada por supostas irregularidades no fornecimento de merenda escolar. As investigações podem resultar até na perda do mandato da tucana, que assumiu o comando do município no período de afastamento do prefeito Luciano de Paiva Alves (PSB), denunciado pelo Ministério Público por suspeitas de envolvimento com esquema de corrupção.
Na última terça-feira (15), o juiz da 1ª Vara Cível de Itapemirim, Rafael Murad Brumana, indeferiu o pedido de liminar feito por Viviane Peçanha para suspender a apreciação da denúncia pela Câmara. A defesa alegava que a autora da denúncia – uma advogada do município – não teria comprovado a condição de eleitora do município, requisito previsto em lei para apresentação de denúncia contra agentes políticos. Na decisão, o juiz considerou que a comissão processante não analisou sequer a defesa administrativa apresentada pela vice-prefeita, que também levantou a suposta falha na denúncia.
Na representação apresentada à Câmara, a advogada Larissa Faria Meleip lança suspeitas sobre pagamentos feitos à empresa GN Alimentos Ltda no período de interinidade de Viviane Peçanha no cargo de prefeito. A denúncia cita que o município teria pago por alimentos que não teriam sido entregues às escolas da rede pública local. Um dos documentos apresentados foi o relatório do chefe do departamento responsável pela alimentação escolar de que, logo após o retorno de Doutor Luciano ao cargo, o estoque de merenda estava “completamente vazio”, fato que teria ocasionado no recebimento de diversas solicitações por parte dos diretores das escolas municipais.
Em sua defesa, Viviane Peçanha afirma que os fatos ocorreram no âmbito da Secretaria de Educação, que seria a única responsável devido à “desconcentração de poder no âmbito da administração pública”. O documento apresentado à Câmara também rechaça as insinuações de que teria ocorrido fraude em licitação, assim como a ocorrência de irregularidade com empenhos (reserva orçamentária). Além do questionamento sobre a falta de identificação da autora da denúncia, a vice-prefeita discute a legalidade no uso de e-mails da ex-funcionária do setor como prova no processo.
No início de novembro, a vice-prefeita obteve uma liminar judicial para suspender o andamento de outras três representações contra ela no Legislativo. Naquela ocasião, as denúncias foram apresentadas pelo próprio município, subscrita através do seu procurador-geral, no qual o juiz Rafael Brumana entendeu que não seria uma parte legítima para iniciar o processo de cassação do agente político. A legislação prevê que somente algum eleitor do município pode apresentar a denúncia.
“Não se trata de apego ao formalismo, mas de fiel cumprimento da lei, providência que se espera já que o próprio legislador impôs condição específica para o gozo da prerrogativa, não cabendo ao Judiciário alargá-la ao arrepio da lei”, considerou o togado na ocasião. As denúncias eram referentes a supostas irregularidades na forma de pagamento em contratos de shows e eventos no município.
Nos bastidores, as denúncias fazem parte da disputa entre o prefeito e sua vice, que romperam politicamente após assumir o cargo em março deste ano. Doutor Luciano retornou às funções no final de agosto por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, o socialista foi alvo de uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPES) por suspeitas de fraudes em licitações. O órgão ministerial fez um novo pedido de afastamento de Doutor Luciano. Caso seja acolhido, a vice-prefeita retornaria ao comando do município, porém, o processo de cassação pode mudar essa história. Hoje, o prefeito está buscando retomar sua base de sustentação na Câmara de Vereadores.