Na ação de improbidade (0000924-76.2014.8.08.0016), o Ministério Público Estadual (MPES) narrou uma série de irregularidades no uso de recursos do Fundo da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundeb). Para o juiz, foram comprovados os pagamentos de diárias acima do limite legal, bem como desvio de finalidade no uso das verbas – como o pagamento de transporte universitário, gastos com desfiles cívicos e até custeio de estagiários.
“De plano, não verifico que os ordenadores de despesas tenham aqui agido com culpa (lato sensu) gravíssima, desonestidade extrema, extravagante, ou mesmo com fraude direcionada ao locupletamento ou prejuízo público. Atuou sim de maneira absolutamente desleal com o patrimônio dos pagadores de tributos ao repassar quantias sem a devida prestação de contas, dever conhecido de qualquer procurador particular, quiçá se diga daquele que recebe a fidúcia popular, fato esse de significativa gravidade, em meu sentir”, afirmou o juiz.
Na sentença assinada no último dia 22, o magistrado entendeu pela aplicação da multa civil no valor do dano – que ainda deverá ser calculado e restituído aos cofres públicos–, livrando os réus das demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. O MPES pedia a decretação da suspensão dos direitos políticos e até a perda de eventual função pública de Odael Spadeto e Luiz Cláudio Zoboli da Cunha, também condenado na ação.