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Vidigal cobra maior transparência na divulgação dos salários no Judiciário

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que trata dos super salários no âmbito da administração pública recebeu nessa terça-feira (24) o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. Na ocasião, o deputado federal Sérgio Vidigal (PDT) cobrou maior transparência na divulgação dos salários do Judiciário e questionou a omissão do seu órgão de controle, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Durante o encontro, o pedetista criticou uma declaração do ministro ao site de CNJ em que disse ser “impossível identificar valores pagos acima do teto salarial”. Em resposta, João Otávio de Noronha reconheceu a necessidade de automatizar e centralizar os mecanismos de controle sobre a remuneração dos magistrados do País.

Vidigal também indagou o corregedor sobre os “dribles” feitos pela Justiça de São Paulo com os conhecidos “penduricalhos legais”, que são vantagens pessoais, eventuais, indenizações e gratificações incorporados nos salários. O ministro respondeu que as informações serão apuradas. O parlamentar também avançou sobre a legalidade em torno de funções comissionadas e a necessidade de comprovação do gasto para o recebimento do auxílio-moradia, tanto no Judiciário, quanto no Ministério Público.

Para representantes das entidades de classe dos órgãos, Vidigal questionou sobre a legalidade em torno das funções de confiança, se as consideram de caráter indenizatório. O parlamentar também indagou sobre ser razoável a necessidade de comprovação do gasto para o recebimento do auxílio-moradia.

A presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti, disse que foi entregue à Comissão as normas técnicas do vício formal e do vício material e que as funções de confiança estão o teto remuneratório. Já o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, reiterou que a função gratificada está dentro do teto, “pelo menos em princípio, é complicado se discutir o contrário”.

Em relação à comprovação do gasto para o recebimento do auxílio-moradia, “é uma questão legítima de ser discutida, mas é a mesma do auxílio-alimentação e de alguns outros (auxílios). Não muda a natureza indenizatória e a pergunta é apenas se vai ou não ter comprovação”, comentou o representante da ANPR.

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