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Vítima de homofobia vai receber R$ 100 mil de indenização

O juiz Flávio Jabour Moulin, da 7ª Vara Criminal de Vila Velha, Comarca da Capital, condenou F.R.P. a três anos e seis meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, e ao pagamento de R$ 100 mil à vítima espancada por homofobia. Ainda cabe recurso à decisão e o réu pode recorrer em liberdade.
 
A denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) destaca que o réu se enquadra art. 129, § 2°, incs. III e IV, do Código Penal, ou seja, ofender a integridade corporal de outrem com deformidade permanente. 
 
De acordo com o inquérito policial anexado aos autos, a vítima decidiu ir sozinha a uma boate de Vila Velha. Ao se aproximar da boate, a vítima que caminhava sozinha quando visualizou a luz de um farol de veículo, momento em que recebeu um soco do réu no rosto, seguido de novos golpes nas costas. É relatado também nos autos que mesmo após cair no chão a vítima recebeu socos e chutes, sendo que um dos golpes atingiu a mandíbula e outro a cabeça, momento em que a vítima desmaiou.
 
O réu, em depoimento a polícia anexado ao processo, declarou que teria sido “cantado” pela vítima, e por isso se sentiu muito ofendido com a cantada e agrediu fisicamente o homem. F.R.P. afirmou ainda que a vítima teria ofendido sua namorada e proferido xingamentos contra ela.
 
Contudo, o juiz destacou nos autos que as imagens reproduzidas pelo sistema de vídeomonitoramento demonstram, de forma cristalina, que o réu iniciou as agressões, indo em direção à vítima, inclusive, deixando-a desmaiada no meio da pista de rolamento. “Os laudos periciais e médicos anexados aos autos atestam a gravidade das lesões sofridas pela vítima, comprovando a imputação contida na exordial acusatória”, detalhou o magistrado.
 
Como as agressões ocorreram em frente a uma série de prédios, o porteiro de um deles acompanhou tudo e disse nos autos não ter ouvido nenhuma discussão entre os dois. Foi também o porteiro que tirou a vítima do meio da rua para que ela não fosse atropelada.
 
Para o juiz Flávio Moulin, nenhuma das justificativas do réu são plausíveis. “Os motivos explicitados para o cometimento do crime não justificam a ação covarde empregada, havendo indícios nos autos de que teria praticado o crime movido pelo sentimento homofóbico; o comportamento da vítima em nada contribuiu para o ato delituoso; as consequências do delito foram gravíssimas, ressaltando que a vítima teve perda da função mastigatória, debilidade permanente, após passar por várias cirurgias reparadoras, ficando cinco meses afastado do serviço, além de ter que tomar antidepressivos”, reforçou.
 
Assim, o magistrado fixou a pena base em três anos e seis meses de reclusão, sendo incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por se tratar de crime cometido com violência contra a pessoa. O juiz determinou ainda que o réu pague a vítima o valor de R$ 100 mil como reparação dos danos causados a ela.

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