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Vitória contraria Justiça e segue sem garantir gratuidade para pessoas com HIV

Gestão de Lorenzo Pazolini teve recurso de agravo de instrumento indeferido há cerca de cinco meses

Após cinco meses do indeferimento do recurso de agravo de instrumento interposto pela gestão de Lorenzo Pazolini (Republicanos), em face da decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, que determinou a gratuidade no transporte público – Lei 8.144/2011 – para munícipes que vivem com HIV/Aids, a Prefeitura de Vitória continua sem garantir o benefício. O indeferimento foi feito pelo desembargador Raphael Americano Câmara, da 2ª Câmara Cível de Vitória, do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), em junho último. 

O conselheiro estadual de Saúde, Sidney Parreiras, relata que chegou a contatar a gestão para obter informações sobre o possível retorno da gratuidade e foi informado de que não estava nada garantido. Por isso, Sidney procurou o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a quem fez uma denúncia, mas ainda não houve um retorno. A decisão judicial de garantia do transporte é fruto de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo órgão ministerial.

No recurso de agravo de instrumento, a prefeitura alegou que houve “completa e integral absorção do Sistema Municipal ao Sistema Transcol”, assim, “os termos antes firmados entre o município de Vitória e as empresas permissionárias foram rescindidos”. “Dessa forma, argumenta que a Lei Municipal nº 8.144/2011, no que diz respeito à concessão de qualquer tipo de gratuidade de transporte, perdeu a eficácia, diante da total transferência do sistema de transporte coletivo para o Estado”, conforme consta na decisão do desembargador.
No entanto, ele afirma que “em primeira análise, parece claro que o fato de o transporte público encontrar-se sob administração do Estado do Espírito Santo não afasta a obrigação de que o município de Vitória custeie a gratuidade legalmente prevista aos portadores de HIV e demais doenças crônicas, nos termos da Lei nº 8.144/2011”. Diz também que “ainda que a legislação estadual não possua previsão de gratuidade de transporte público para os portadores de HIV, esta deve ser garantida efetivamente pelo município de Vitória/ES, uma vez que tal obrigação decorre justamente de norma local específica sobre o tema”.
Na decisão consta ainda que “o simples fato de ter havido a transferência da gestão do serviço e revogação dos dispositivos contrários não faz com que tenha ocorrido a revogação da malfadada lei municipal, notadamente quando a garantia de gratuidade no serviço de transporte público aos portadores de doenças crônicas não ostenta caráter conflitante com o regramento estadual, mas garantia específica aos munícipes de Vitória/ES”.
Discussão na Assembleia
O deputado estadual João Coser (PT) apresentou proposta para que pessoas vivendo com HIV tenham gratuidade na passagem dos ônibus intermunicipais. A iniciativa valeria somente para deslocamentos relativos ao tratamento da saúde. Para isso, propõe alterar dispositivos da Lei Complementar 971/2021, que versa sobre os casos de isenção no tíquete dos coletivos do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Sitrip-ES).
Segundo o parlamentar, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/2023 visa ajudar na adesão ao tratamento efetivo da saúde. Para ter acesso ao benefício, é necessário que os passageiros se cadastrem previamente e apresentem laudo médico atestando a condição e Número de Identificação Social (NIS). Para usufruir do benefício, a pessoa tem que atender a um recorte socioeconômico que cobra a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, bem como renda individual abaixo de um salário mínimo e renda familiar per capita não superior a 1,3 salário.

A proposta de João Coser é bem-vinda, afirma Sidney. Contudo, o conselheiro acredita que, no que diz respeito à renda, deve ser levada em consideração somente a individual. Para ele, deve ser de três a cinco salários mínimos, pois na prefeitura, o benefício era para pessoas com ganho de até três salários e, no Governo do Estado, para pessoas com deficiência (PCDs), é de até cinco.

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