As duas propostas deverão ser apreciadas somente após o retorno do recesso, no início de fevereiro. A PEC 010/2015 foi aprovada na última terça-feira (13), por 18 votos favoráveis e uma abstenção – quórum mínimo para aprovação de uma emenda à Constituição Estadual. Só que na sessão desta terça, o número sequer foi alcançado, mesmo com o esforço do deputado Padre Honório (PT), que retardou o fim da votação com o objetivo de aguardar a ampliação do quórum. Logo após o adiamento da votação, o autor da proposta criticou os colegas por deixarem de ouvir os apelos da população que, segundo Enivaldo, é contrário ao auxílio de R$ 4,3 mil por mês destinado a juízes, promotores e integrantes do Tribunal de Contas (TCE).
Pelo projeto, o pagamento do benefício ficará vedado em cinco situações específicas: quando houver residência oficial à sua disposição, ainda que não a utilize; servidores inativos ou licenciados sem vencimentos; àqueles que já recebem ou residam com pessoa que receba o benefício; que tenham imóvel próprio no local de trabalho ou quando a distância for inferior a 150 quilômetros; ou quando não for comprovado o gasto efetivo com moradia, vedando a possibilidade de reembolso pela construção, aquisição ou manutenção de imóvel próprio.
Logo após as críticas de Enivaldo, o presidente da Casa, Theodorico Ferraço (DEM), tentou jogar panos quentes na discussão, alegando que o texto foi aprovado em primeiro turno com o voto de 18 parlamentares. Para se tornar parte da Constituição, o texto precisa ser aprovado em dois turnos por votação com quórum qualificado (dois terços dos parlamentares). Outras duas PECs estavam na pauta e também tiveram as votações adiadas: a primeira (11/0014), do próprio Enivaldo, que estabelece a aprovação automática das contas que extrapolarem o prazo de análise pelo TCE, e outra (17/2015) do deputado Sérgio Majeski (PSDB), que trata do reuso da água.
PEC acaba com férias-prêmio
Ainda na sessão desta terça, o deputado Enivaldo dos Anjos anunciou que já conseguiu as assinaturas para protocolar uma nova PEC para acabar com a troca de férias vencidas por valores pecuniários no serviço público estadual. Pelo texto, que teve o apoio imediato de outros 11 parlamentares, será acrescido um parágrafo no artigo 32 da Constituição Estadual para vedar a conversão de férias não gozadas em “pecúnia por agentes políticos, servidores públicos e militares, que estejam em atividade”.
Para o autor, o pagamento dessas férias-prêmio não tem qualquer uniformização do procedimento em cada um dos Poderes, “aplicando-se critérios que, muitas vezes, escapam da razoabilidade”. Segundo Enivaldo, além de garantir o descanso necessário aos servidores, a PEC também refletirá de forma positiva sobre as “combalidas finanças públicas, reduzindo-se a conversão em dinheiro tão somente às hipóteses de desligamento do servidor por exoneração, aposentadoria ou morte”.