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Votação empatada sobre participação de Ranna no julgamento de auditoria da Terceira Ponte

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) retomou, nessa terça-feira (22), a votação do pedido de impedimento do conselheiro Sebastião Carlos Ranna, que é o relator da auditoria do contrato de concessão da Terceira Ponte. Durante a sessão, o conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges apresentou voto-vista favorável ao pleito da concessionária Rodovia do Sol S/A (Rodosol). O julgamento da questão está empatado: antes o conselheiro-relator José Antônio Pimentel votou pela rejeição do pedido e pela permanência de Ranna à frente do processo. A votação foi suspensa após a retirada do caso de pauta.

Em seu voto-vista, o conselheiro Sérgio Borges mencionou a participação de Ranna, na época em que era auditor-geral do Estado, na comissão especial formado pelo governo do Estado em 2005 para negociar o reajuste de tarifa e concretização de termos aditivos no período referente aos anos de 1998 a 2005:

“Nossa conclusão é lógica e coerente, ante a farta documentação carreada aos autos, dando-nos conta dos pronunciamentos então proferidos pelo excepto [Ranna] a imprensa local (principalmente a escrita) e amplamente divulgados à época dos fatos, transmitindo ao público sua opinião pessoal e entendimento do governo do Estado, acerca de questões técnicas e das negociações em favor dos interesses do Estado, quando de sua atuação à frente dos trabalhos então desenvolvidos e pertinentes à contratação”, apontou.

No início de agosto, o Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer no pedido de impedimento, defendendo a permanência de Ranna na relatoria da auditoria. Para o órgão ministerial, o conselheiro não foi parte ou mandatário da parte em nenhum momento no processo de auditoria no contrato de concessão da Rodosol, tampouco atuou como perito nos autos. Essa mesma linha foi adotada no voto do relator do incidente (processo TC 6489/2015), prolatado na sessão do último dia 24.

O julgamento não tem prazo para ser concluído, afetando a conclusão da auditoria do tribunal no contrato de concessão nº 001/1998 – cuja tramitação está suspensa até a resolução da questão. No final de agosto, o Ministério Público de Contas (MPC) apresentou o parecer final do processo (TC 5591/2013), acolhendo integralmente a manifestação da área técnica do TCE, que pediu a suspensão imediata do acordo. O órgão ministerial pede a nulidade do contrato devido ao suposto desequilíbrio econômico-financeiro no contrato no valor de R$ 613 milhões a favor da concessionária.

De acordo com os ritos processuais do TCE, a próxima fase da auditoria é a elaboração do voto do relator, cujo prazo de 90 dias sequer foi iniciado. O relatório final da área técnica foi divulgado em janeiro deste ano após sucessivos adiamentos. Os trabalhos foram iniciados em agosto de 2013, a pedido do então governador Renato Casagrande (PSB). Tramita ainda na Justiça estadual na vara uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), que contesta a assinatura do contrato. Neste processo, a juíza Heloísa Cariello determinou a redução no valor do pedágio da ponte para o valor de R$ 0,80 (antes era de R$ 1,90) até a conclusão da auditoria.

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