Segundo a ação, Japonês utilizou servidores municipais e dinheiro público, para realizar o calçamento de uma rua em um loteamento clandestino. O loteamento foi iniciado por Fausto. Em troca, Japonês recebeu do empresário dois lotes, onde construiu uma casa. O imóvel foi tomado pela Justiça em 2014 em favor do município de Nova Venécia, a pedido do MPES em outra ação relacionada aos mesmos fatos. Atualmente o local abriga a sede da Defesa Civil no município.
Na sentença prolatada nessa segunda-feira (2), o juiz substituto considerou que “o prefeito, além de ver a rua de sua casa asfaltada, conseguiu popularidade com tal medida”. Thiago Franco enfatizou que o empresário também obteve a valorização dos lotes que ficavam na rua – cujo calçamento deveria ser de responsabilidade do dono do loteamento.
Wilson Japonês foi condenado a ressarcir todos os gastos com as obras, além do pagamento de multa civil no dobro do valor de dois lotes. Ele também teve os direitos políticos suspensos por oito anos, a conta do trânsito em julgado da sentença. Já o empresário Fausto Cremasco também foi condenado a pagar multa no mesmo valor, além de ter os direitos políticos suspensos. Eles ainda podem recorrer da decisão.