Denúncia contra falas à ativista e mulher trans Deborah Sabará foi recebida pela 10ª Vara Criminal
O vereador de Vitória, Gilvan da Federal (PL), se tornou réu na Justiça por falas transfóbicas na Câmara de Vitória contra a ativista e mulher trans, Deborah Sabará. O juiz da 10ª Vara Criminal de Vitória, Gustavo Grillo Ferreira, recebeu a denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), apontando que o ocorrido vai contra a dignidade humana.
“Eu fiquei extremamente feliz, aliviada, porque é um processo extremamente doloroso. É papel fundamental de todas as pessoas denunciarem esse tipo de violência. Me senti aliviada, com dever cumprido (…) A gente não pode naturalizar esse tipo de violência”, declara Deborah, coordenadora de ações e projetos do Grupo Orgulho, Liberdade e Dignidade (Associação Gold) e vítima dos comentários.
Os ataques foram feitos durante uma sessão na Câmara de Vitória no dia 5 de abril. Após Deborah Sabará ser homenageada em uma Moção de Aplauso pelo Dia da Mulher, Gilvan utilizou a tribuna da Casa de Leis para questionar se a ativista tinha nascido mulher, dizendo ainda que “Deus fez homem e mulher, o resto é jacaré”.
Na denúncia, o MPES afirma que as palavras ditas não possuíam vínculo com a atividade parlamentar exercida, ressaltando que os comentários “extrapolaram o gozo da imunidade material inerente ao cargo ocupado pelo denunciado e foram proferidas em total confronto aos objetos da República Federativa do Brasil e da dignidade humana”.
Na ocasião, o presidente da Câmara de Vitória, Davi Esmael (PSD), corroborou com as falas transfóbicas, dizendo que Deborah não merecia ser homenageada representando as mulheres.
Para a ativista, o acolhimento da denúncia por parte da Justiça pode incentivar mais vítimas a denunciarem ataques como esses. “Espero que as pessoas possam se espelhar nisso e acreditar que essa justiça pode ser feita. Que a gente consiga denunciar essas violências, seja ela familiar, política, ou por falta de políticas públicas A gente precisa acreditar nisso”, declara.
O requerimento do MPES é pela “procedência da pretensão punitiva estatal”, com a condenação do denunciado nas penas previstas ao delito mencionado. Para o órgão ministerial, o vereador incidiu nas sanções do artigo 20 da Lei 7.716/1989, a Lei do Racismo. Desde 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) criminalizou a homofobia e a transfobia, a lei serve de base em casos de discriminação e ofensas a pessoas LGBTQIA+.
“Agora é aguardar o resultado e torcer para que ele seja condenado e a gente possa acreditar na Justiça e que é possível sonhar com espaços menos transfóbicos, para isso alimentar as travestis e não deixar serem agredidas e humilhadas da forma como ele faz”, aponta Deborah.