Estudante do curso de Design de Moda relata comentários racistas sobre tatuagens e a cor da sua pele
Uma aluna do Centro Universitário Faesa, em Vitória, denunciou conduta racista de uma professora nesta quarta-feira (22). Carolina Bittencourt, do curso de Design de Moda, relata que Juliana Zuccolotto fez comentários racistas sobre as suas tatuagens e a cor da sua pele. A Polícia Militar foi acionada e a faculdade abriu um processo administrativo para analisar o caso.
A professora teria feito comentários como “tatuagem em pele negra parece encardida” e que “tatuagens eram coisas de escravos”. Carolina Bittencourt denunciou o ocorrido em um vídeo publicado nas redes sociais nesta quarta. “Eu acabei de passar por um preconceito na sala de aula pela professora Juliana Zuccolotto. Ela falou que era muito feio tatuagem, que mais feio ainda era para quem tinha pele negra e que parecia pele encardida, quem tinha pele negra e tinha tatuagem”, relatou a estudante, chorando.
A Polícia Militar, por meio de nota, informou que, “no local, uma aluna fez contato com a guarnição e relatou que durante uma aula, uma professora teria solicitado que quem tivesse tatuagem levantasse a mão e, após ela levantar, a mulher teria citado suas características físicas e dito que tatuagem em pele negra parecia encardido e que, também, jamais faria tatuagem nela, pois as marcas seriam coisas de escravos e ela não era escrava”.
A professora e a aluna foram encaminhadas à Delegacia Regional de Vitória. De acordo com a PM, a docente alega que foi “mal interpretada” pela aluna. “Ela relatou que somente fez um comentário acerca da história do uso da tatuagem”, acrescenta.
A Faesa abriu um processo administrativo para analisar o caso e comunicou, também em nota, que apura o ocorrido. “A Faesa repudia todo e qualquer ato ou manifestação discriminatória e preconceituosa. Qualquer manifestação contrária a esse posicionamento é ato individual, isolado, e não condiz com a política da instituição”, ressaltou.
Injúria racial e racismo
De acordo com a advogada criminalista Joyce Mazzoco do Nascimento, ao comentar o caso, há duas classificações dentro do Direito Penal para a criminalização da discriminação racial: injúria racial, tipificado pelo art. 140, § 3º do Código Penal e crime de racismo definido pela Lei Nº 7.716/86.
“A maior diferença entre as duas tipificações é que a injúria racial está ligada a atingir a honra e a imagem ao discriminar uma pessoa por sua cor, raça, religião ou etnia. Já o crime de racismo, fala-se quando há uma discriminação de raça, cor, religião ou etnia que atinge toda uma coletividade, na hipótese narrada, a população negra, de uma forma geral”.
Ela lembra uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou a injúria racial ao crime de racismo, sendo os dois inafiançável e imprescritível. “Essa decisão é um avanço na desconstrução do racismo estrutural, uma vez que, a constituição prevê em seu art. 4º, VIII o repúdio a prática de racismo, mas recorrentemente vemos um judiciário que se isenta de aplicar a Lei de Racismo nos casos que são pertinentes”, pontua.