Juiz não acatou a tese de legítima defesa para crime que ocorreu em Itaúnas. Tiago “Aranha” permanece preso
Tiago Passos Viana, o “Aranha”, assassino do professor de capoeira Cuarassy Pedro Medeiros Del Nery, irá a júri popular, conforme sentença proferida nessa terça-feira (1) pelo juiz Leandro Cunha Bernardes da Silveira, da Comarca de Conceição da Barra, norte do Estado. O magistrado não acatou a tese de legítima defesa para o crime, que ocorreu em dezembro de 2020, em Itaúnas. A decisão foi tomada após audiência realizada no último dia 26 de janeiro e a data do julgamento ainda será definida. Tiago permanece preso.
Na sentença, o juiz afirma que há “provas suficientes nos autos para levar o acusado ao Tribunal do Júri, considerando os depoimentos prestados, laudo pericial, mídia anexada e o próprio interrogatório do réu”. Na audiência, foram realizadas oitivas de 11 testemunhas.
Quanto à tese de legítima defesa, o magistrado destaca que não foi “amplamente comprovado nos autos”, por não preencher integralmente os requisitos do artigo 25 do Código Penal, pois “foram desferidos ao menos três disparos de arma de fogo contra a vítima, caindo por terra a tese de uso ‘moderado’ dos meios”.
O advogado da vítima, Israel Domingos Jorio, afirma que o acusado normalmente recorre, mas acredita que, neste caso, o pedido não será acatado. “Foi alegada legítima defesa, mas houve planejamento, a premeditação de aparecer armado no local. Existem sinais de excesso, como o número de disparos”, aponta.
Após cometer o crime, jogou a arma em um rio, para impedir a perícia, dificultando as investigações e a produção de provas, como apontou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES). Ele fugiu do local, apresentando-se à Delegacia Regional de São Mateus somente no dia seguinte. Em depoimento à Polícia, afirmou que adquiriu a arma, sem registro, cinco dias antes, e passou a andar com o armamento em local público.
“A vítima trabalhava em uma loja. Na ocasião, o denunciado chegou, os dois iniciaram uma discussão e entraram em luta corporal. Mesmo com moradores pedindo que o acusado se afastasse, ele foi ao interior de uma pousada e, após pegar uma arma de fogo, atirou contra a vítima, que morreu no local”, relatou o Ministério Público.
Para a Promotoria de Conceição da Barra, “Tiago Passos Viana cometeu homicídio por motivo fútil, já que tinha uma rixa anterior com uma pessoa, de quem a vítima teria tomado as dores. Essa situação foi relatada pelo próprio denunciado em um áudio enviado por aplicativo de celular a uma pessoa não identificada, logo após o crime, que foi juntado aos autos. Ele confessa que, além de ter cometido o homicídio, iria apagar do aplicativo a mensagem em que relata esses fatos”.
Tiago chegou a ser preso no mesmo mês em que cometeu o crime, em São Mateus, mas foi libertado em janeiro de 2021, por ato do juiz Diego Franco de Santanna, que alegou excesso de prazo previsto para a conclusão do inquérito policial e sua entrega espontânea à Polícia. O magistrado não considerou, porém, o período de dez dias em que ele deixou de se apresentar após a decisão judicial que determinou sua prisão, publicada um dia após o crime e amplamente divulgada pela imprensa capixaba.
Em fevereiro de 2021, o mesmo juiz decretou a prisão preventiva de Tiago, que após quase seis meses foragido da Justiça foi preso em julho do mesmo ano, em Colatina, noroeste do Espírito Santo. Na época ele foi conduzido pela Polícia Militar (PM) à Delegacia Regional do município, onde foi dado cumprimento do mandado de prisão. Tiago foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória, permanecendo à disposição da Justiça.