Fórum de Guarapari convoca audiência de conciliação. Condomínio já foi multado pelo Procon por propaganda enganosa
Uma dívida de R$ 13,8 mil, resultado da soma de vários boletos de cobrança de taxa de condomínio emitidos por uma associação à qual não é associado. Essa é a situação do industriário Reginaldo de Souza Lima e de dezenas de outros proprietários de terrenos no Residencial Vale do Luar, em Guarapari, que estão sendo cobrados judicialmente – os valores diferem caso a caso – pela Associação Residencial Vale do Luar.
“Não sou associado, não reconheço essa associação como administradora do loteamento”, afirma Reginaldo, que foi convocado para uma audiência de conciliação marcada para esta quinta-feira (20) no 1º Juizado Especial Cível do Fórum de Guarapari. A audiência visa atender a uma ação impetrada pela autoproclamada administradora do condomínio, que se diz responsável pelo loteamento.
A cobrança dos boletos a proprietários não associados foi suspensa em setembro de 2019 pela juíza Marcia Pereira Rangel, da 2ª Vara Cível de Guarapari, com base em jurisprudência no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e no processo concluído pelo Procon, que multou a Imobiliária Garantia e a G&C Construtora, responsáveis pelo empreendimento, devido a crime de propaganda enganosa.
Segundo afirmação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) feita no inquérito policial de Guarapari, o loteamento está sobre a zona de amortecimento do Parque Paulo Cesar Vinha e na Área de Proteção Ambiental (APA) Setiba, e, “por inexistir rede de coleta de esgoto, o afastamento das águas servidas das residências já ocupadas se dá através de seu lançamento em áreas de alagados e pela utilização de fossas ‘negras’ e ‘sépticas”.