Decisão determinou recuperação de área degradada, despoluição de córrego, implantação de sistema e multa
A Justiça Estadual novamente reconheceu a corresponsabilidade da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) e da Prefeitura de Nova Venécia, no noroeste do Estado, sobre a má qualidade dos serviços de saneamento básico disponibilizados a comunidades rurais contempladas no Programa Pró-Rural, implementado em 2009 por meio de convênio entre os dois entes.
Desta vez, a condenação estabeleceu, como “obrigação de fazer”, a despoluição do Córrego da Penha e a recuperação das áreas degradadas ao longo do seu leito, além da implantação de um sistema de coleta e tratamento do esgoto hoje lançado sobre o corpo d’ água, e multa no valor de R$ 30 mil, a ser paga ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
A sentença, do juiz Maxon Wander Monteiro, se deu no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) – nº 0004788-17.2018.8.08.0038 – em benefício das comunidades rurais que são atendidas de forma precária pelo Pró-Rural, em que a responsabilidade pela operação dos sistemas de tratamento de água e esgoto foi transferida para as próprias comunidades, sem o devido respaldo e apoio técnico para tal.
O mesmo magistrado já havia condenado a Cesan e o município, em março, a assumirem integralmente toda a operação de tratamento e distribuição de água potável nas localidades de Cedrolândia, Boa Vista, São Gonçalo, São Luiz Reis e Santo Antônio do XV.
Nesse caso, a sentença atendeu a um conjunto de ACPs abertas pelo MPES e, especificamente sobre a comunidade de Cedrolândia, impetrada pela Associação Nacional das Donas de Casa e Defesa dos Consumidores do Brasil, por meio da Ação Civil Pública nº 0001351-31.2019.8.08.0038.
Nessas ações, houve também a condenação ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil ao Fundo Municipal da Saúde, com a determinação de que as obras se iniciem em 90 dias, sob pena de multa diária.
Em ambas situações, o magistrado baseou-se na constatação de que, apesar do contrato referente ao Pró-Rural, a Cesan e a Prefeitura continuam como responsáveis legais pela qualidade dos serviços de água e esgoto que atendem às comunidades.
O juiz criticou especialmente a alegação feita pela Cesan de que “não opera o Sistema de Abastecimento de Água e Sistema de Esgotamento Sanitário da comunidade de Córrego da Penha (…) porque (…) nas localidades onde não ocorre viabilidade econômica [para o serviço] (…) este programa trabalha com a dinâmica do autogerenciamento: a comunidade é mobilizada e torna-se responsável pela operação e manutenção do sistema implantado. Neste caso, a união dos moradores e o suporte do município são considerados imprescindíveis para a operação e manutenção do sistema através da autogestão”.
Para Maxon Wander Monteiro, “chega a ser ofuscante a confissão da empresa de que a concessão a si conferida é tratada meramente como um negócio, deixando de lado e pode-se até dizer esquecida, a finalidade precípua do contrato em debate, que deveria ser a prestação de um serviço público de qualidade aos moradores do interior de Nova Venécia, para que tenham acesso à água potável e ao esgotamento sanitário”.
Além disso, “em nenhum momento o Poder Legislativo veneciano autorizou a concessão para prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Cesan, condicionando a prestação desse serviço pela concessionária à sua viabilidade técnica ou econômica”.
No caso da ACP relativa ao Córrego da Penha, foi fixado prazo de máximo de 60 dias para o cumprimento das condenações. Caso não sejam efetivadas as obras, será aplicada multa diária.