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​Deborah Sabará move ação de danos morais contra Gilvan da Federal

Vereador de Vitória questionou indicação do nome da ativista para receber Moção de Aplauso pelo Dia da Mulher

A ativista Deborah Sabará deu entrada, na 3ª Vara Cível de Vitória, em uma ação de indenização por danos morais contra o vereador Gilvan da Federal (PL). A motivação foram os ataques transfóbicos feitos por ele na sessão do dia cinco de abril, na Câmara Municipal. Gilvan criticou a indicação do nome de Deborah, que é travesti, para receber a Moção de Aplauso pelo Dia da Mulher, questionando se ela tinha nascido mulher, dizendo ainda que “Deus fez homem e mulher, o resto é jacaré”.

Lissa de Paula/Ales

Na ação, consta que Gilvan falou que a ativista “não é mulher, pode ser outra coisa, mas mulher não é! Eu quero saber também se ela consegue engravidar, se ela não! Se essa pessoa aqui, oh, Deborah Sabará, consegue engravidar? Consegue amamentar? Moção de aplauso? Eu repudio essa moção de aplauso aqui”.

O documento aponta que, “além das falas em relação à requerente, o requerido vereador também faz discurso contra a comunidade LGBTQIAPN+, no qual citou textos bíblicos e também se manifestou contrariamente a decisões e ministros do Supremo Tribunal Federal [STF]”.

Em um dos trechos do pronunciamento de Gilvan destacados na ação, o vereador faz a seguinte fala: “Fica a minha pergunta a esta esquerda que quer destruir a família, que afronta a palavra de Deus, em algum momento na palavra de Deus, na Bíblia, que vocês não acreditam e fingem que acreditam na palavra de Deus, em algum momento aqui está se referindo a LGBTQIQ+ e essas coisas todas que vocês inventam? Não, a palavra de Deus é uma só, o que vocês fazem é blasfêmia, a palavra de Deus se refere a homem e mulher, a homem e mulher. E com todo respeito vereador [Leandro] Piquet, o que os Ministros do STF, o puxadinho do PT decide, aquilo ali é um antro satânico”.
Reprodução

Conforme consta na ação, “o comportamento do requerido, questionando, em público, com falas jocosas, desrespeitosas, irônicas, sarcásticas, autodeterminação da requerente enquanto mulher, violou frontalmente os seus direitos fundamentais de liberdade, identidade e personalidade, trazendo-lhe um profundo sofrimento psicológico”.

A ação menciona documentos e legislações que garantem o direito humano à diversidade sexual e vedam a discriminação em virtude da orientação sexual ou diversidade de gênero, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Constituição Federal, concluindo, que “o comportamento do requerido de questionar a sexualidade e a identidade de gênero da autora a partir de critérios biológicos é típico daqueles que não aceitam a evolução da sociedade e do direito na temática da diversidade sexual”.

Consta ainda no documento que “ao realizar falas mencionadas na ação, o requerido viola os direitos a dignidade humana requerente, bem como os seus direitos fundamentais à liberdade, à identidade e à personalidade. Atos esses que causaram provocaram intenso abalo moral e psicológico na requerente” e que “a indenização a título de danos morais não visa reparar a dor no sentido literal, mas sim compensar e mitigar os danos sofridos pela vítima. Além disso, essa indenização visa punir o autor do ato lesivo e prevenir que ele cometa novos ilícitos”.
Processo criminal

Na denúncia, o MPES afirma que as palavras ditas não possuíam vínculo com a atividade parlamentar exercida, ressaltando que os comentários “extrapolaram o gozo da imunidade material inerente ao cargo ocupado pelo denunciado e foram proferidas em total confronto aos objetos da República Federativa do Brasil e da dignidade humana”.
O requerimento do MPES é pela “procedência da pretensão punitiva estatal”, com a condenação do denunciado nas penas previstas ao delito mencionado. Para o órgão ministerial, o vereador incidiu nas sanções do artigo 20 da Lei 7.716/1989, a Lei do Racismo. Desde 2019, quando o STF criminalizou a homofobia e a transfobia, a lei serve de base em casos de discriminação e ofensas a pessoas LGBTQIAPN+.

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