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Defesa de ativista requer na Justiça manutenção de investigação a Gagno

Delegado que recomendou arquivamento ao MPES não ouviu testemunhas nem coletou provas, aponta advogado de Deborah Sabará

Após o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) recomendar arquivamento da denúncia de LGBTfobia contra o secretário de Cultura de Vitória, Luciano Gagno, a defesa da ativista Deborah Sabará, coordenadora da Associação Grupo Orgulho Liberdade e Dignidade (Gold), protocolou, nesta quinta-feira (1), petição de parecer contrário. A medida visa garantir a devida investigação, coleta de provas e oitiva de testemunhas, o que, segundo o advogado Wesley Tress Monteverde, não aconteceu. “Foi arquivado sumariamente”, contesta.

Luciano Gagno foi denunciado em Boletim de Ocorrência (BO) por crime de racismo, que se aplica nos casos de LGBTfobia. O BO foi feito após reunião da Gold com o gestor, quando ele afirmou que a comunidade LGBTQIA+ não fazia parte da política da gestão municipal. O parecer do MPES pelo arquivamento foi a justificativa do prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) para nomear novamente Gagno no cargo, nessa segunda-feira (29). 


A afirmação do secretário foi feita em junho, em resposta à solicitação da Gold de auxílio para a 11ª Parada do Orgulho LGBTQIA+, realizada em 31 de julho.  A reunião foi feita com intermédio da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), pois a Gold havia enviado vários ofícios, mas não obteve resposta da prefeitura. Estavam presentes, além de representantes da entidade, a presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES, Manoela Soares de Araújo Santos; e o integrante dessa mesma Comissão, Felipe Martins de Lacerda.
Manoela e Felipe, portanto, são testemunhas, mas conforme afirma Wesley, não foram chamados para depor e o acusado sequer foi intimado. O delegado da Polícia Civil (PC), segundo o advogado, recomendou o arquivamento ao MPES. Por isso, será acionada a Superintendência Regional da PC para averiguar sua conduta. Além disso, o advogado entrará com recurso no Conselho Superior do Ministério Público, recorrendo da decisão pelo arquivamento.
Em sua decisão, o promotor de Justiça Roberto Silveira Silva conclui que “não se verificou, na presente hipótese, salvo melhor juízo, o dolo direto de Luciano de menosprezar ou discriminar a comunidade LGBTQIA+ como um todo, o qual exige o tipo penal previsto no artigo 20, da lei 7.716/89, e, nem qualquer ação direcionada a ofender a honra de Deborah, não tendo o que se falar de injúria qualificada por preconceito”. Diz ainda que “não há elementos mínimos necessários a ensejar eventual requisição de instauração de inquérito policial por parte desta Promotoria de Justiça.
Para chegar a essa decisão, o promotor afirma que, em maio de 2021, foi encaminhada por Luciano Gagno para o setor financeiro a proposta de liberação da quantia de R$ 45.370,00 “visando a contratação de estruturas e apresentações musicais, bem como o custeio de despesas dirigido à realização do XI Manifesto LGBTQIA+ de Vitória, ou seja, 11ª parada LGBTQIA+, a qual foi submetida a análise e então recusada pelo Comitê de Controle de Gastos Púbicos”.
O texto prossegue dizendo que “a não autorização de liberação de verbas pelos agentes políticos no desempenho de suas funções, trata-se meramente de ato político discricionário e, no presente caso, tal negativa não induziu ou incitou discriminação ou preconceito contra homossexuais, transexuais ou bissexuais”. O promotor também salienta que a realização do evento foi autorizada pela prefeitura e que “a negativa de liberação de verbas públicas não inviabilizou a realização do evento e sequer gerou perigo a sua ocorrência ou ao ato público LGBTQIA+”.
O promotor alega ainda que consta no Termo de Declaração de Deborah Sabará, “que em nenhum momento Luciano levantou a voz, desferiu xingamentos ou dizeres preconceituosos, mas como figura representativa da comunidade LGBTQIA+, se sentiu ofendida ao ter seu pleito de patrocínio negado pela Prefeitura de Vitória”.
A Prefeitura de Vitória justificou o retorno do secretário ao cargo em nota, afirmando que ele “tinha sido exonerado para permitir a investigação isenta de ocorrência registrada na Delegacia Regional de Vitória para apurar suposto preconceito” e que a “autoridade policial não vislumbrou condutas que pudessem caracterizar crime”. Assim, foi feito pedido de arquivamento, acatado pela Promotoria Criminal de Justiça, do Ministério Público Estadual (MPES), no dia 23 deste mês, o que, segundo a gestão municipal, permitiu o retorno do secretário.

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