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Ex-prefeito de Irupi é condenado pela contratação indevida de servidores temporários

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) condenou o ex-prefeito de Irupi (região Caparaó), Gerselei Storck , em ação de improbidade pela contratação indevida de servidores temporários entre os anos de 2005 e 2011. No julgamento realizado no último dia 1º, o colegiado reformou a sentença de 1º grau, que havia absolvido o ex-prefeito da denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES). Na análise do recurso, os desembargadores também declararam a inconstitucionalidade da lei municipal que deu vazão a mais de mil contratações.

Para o relator do caso, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, o então prefeito cometeu ato de improbidade ao promover a contratação precária de 1.851 servidores sob o pretexto de atender a necessidades excepcionais sem qualquer justificativa legal. O togado destacou que o município de Irupi é de pequeno porte e a sua atual população é inferior a 12 mil habitantes, equivalente a mais de 10% das supostas contratações especiais.

“[As contratações temporárias foram feitas] sem apresentar qualquer estudo técnico prévio, parecer ou documento que justificasse a contratação de todo o contingente de pessoal de forma excepcional, limitando-se a afirmar nas mensagens encaminhadas à Câmara de Vereadores do Município de Irupi, em síntese, a carência de servidores público efetivos em relação à demanda do serviço público constatada, não explicitando qualquer motivo extraordinário ou excepcional e temporário”, destacou Namyr Filho, que foi acompanhado pelo restante do colegiado.

O desembargador também destacou que a prefeitura chegou a realizar dois concursos públicos entre os anos de 2007 e 2009, mas em número bem inferior das vagas ocupadas por servidores temporárias. “Denotando-se, com clareza, que os mesmos vinham sendo realizados em absoluta insuficiência em relação ao contingente de trabalho ao qual se reportava o senhor prefeito para promover às contratações temporárias, sob a justificativa escassez de servidores, a meu sentir, o recorrente praticou, dolosamente, o ato de improbidade administrativa”, narra um dos trechos do acórdão publicado nesta quarta-feira (8).

Além da condenação de Gerselei Storck às sanções previstas no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, o colegiado reconheceu a inconstitucionalidade de todas as leis municipais que autorizaram as contratações temporárias entre os anos de 2005 e 2011. Durante a análise em primeira instância, o juízo da 1ª Vara de Iúna, comarca do município vizinho, julgou improcedente a denúncia do MPES sob justificativa de que não havia o que falar sobre o cometimento de improbidade nas contratações. O julgamento do TJES cabe ainda recurso às instâncias superiores.

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