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Ex-secretário da Fazenda é preso em operação que desbaratou fraude fiscal

Rogélio Pegoretti começou a ser investigado em 2019, por suspeita de irregularidades na concessão de incentivos fiscais

Ales

O ex-secretário estadual da Fazenda Rogélio Pegoretti é um dos presos nos sete mandados de prisão temporária, além de 24 de busca e apreensão, cumpridos nesta terça-feira (12), na operação “Decanter”. A ação desbaratou um organização criminosa responsável por um fraude fiscal que, nos últimos quatro anos, causou um prejuízo aos cofres públicos de R$ 120 milhões, de acordo com estimativas da Sefaz.

Os mandados foram expedidos pelo Juízo da 6ª Vara Criminal de Vila Velha, referente à investigação desenvolvida pelo Ministério Público do Estado (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal – Gaesf, em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O grupo era composto por empresários, contadores, “laranjas” e agentes públicos, com atuação voltada à prática de fraudes fiscais no comércio de vinhos em todo o Espírito Santo.

O ex-secretário já vinha sendo investigado desde 2019, pelo promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos, da 27ª Vara Cível da Vitória, em procedimento preparatório com a finalidade de apurar suposta ilegalidade relacionada aos incentivos fiscais, “especialmente no que tange aos benefícios concedidos às empresas Pro Automotive Indústria e Comércio e Kabum Comércio Eletrônico”, na gestão do então secretário da Fazenda Rogélio Pegoretti, que pediu exoneração do cargo, alegando ‘motivos pessoais”.

A investigação foi decorrente, na época, de Notícia de Fato registrada na Ouvidoria/Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que, segundo o promotor, “relata possíveis ilegalidades e ato de corrupção por parte do secretário de Estado da Fazenda, senhor Rogélio Pegoretti Caetano Amorim, no que tange incentivos fiscais e no enquadramento das empresas na Lei nº 11.101/19 (…)”.

Nesta terça-feira, com o apoio operacional do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES, a operação contra as fraudes no comércio de vinho apreendeu R$ 135,6 mil e 545 euros em espécie e R$ 38,9 mil em cheques. Participaram da operação 38 policiais militares da Assessoria Militar do MPES, seis auditores fiscais da Receita Estadual, dois promotores de Justiça do Gaesf e quatro do Gaeco.

“Além do enriquecimento ilícito dos integrantes da organização criminosa (os empresários sonegam em torno de 25% do ICMS devido, enquanto os contadores e intermediários responsáveis pelas operações simuladas recebem comissões em torno de 4% do valor de cada nota fiscal), o esquema vem gerando um prejuízo irreversível à livre concorrência e à economia como um todo, já que os empresários que cumprem suas obrigações tributárias não conseguem competir com os preços praticados pelos sonegadores”, informa o MPES.

A fraude ocorreu por meio de artifícios contábeis utilizando o Programa de Competitividade Sistêmica do Estado do Espírito Santo (Compete), cujo objetivo é “tornar as empresas capixabas mais competitivas a nível nacional e desenvolver o Estado gerando empregos e renda para a população capixaba”. As notas fiscais eram emitidas no Estado de Goiás, que não tem convênio com o Espírito Santo.

A empresa atacadista detentora do benefício, quando vendia suas mercadorias para pessoa jurídica localizada em outro estado, ou seja, fazendo a distribuição nacional a partir do Espírito Santo, teria que recolher o percentual de 1,14% de ICMS. Sem o benefício, a empresa pagaria em média 7% de ICMS. E é neste ponto, com uma redução de 10,86% no débito de ICMS, que ela se tornará mais competitiva no mercado.

A fraude ocorria por meio de substituição tributária, pela qual o fornecedor (vinícola ou importador) precisa recolher, de forma antecipada, o ICMS que presumidamente incidirá sobre todas as etapas da cadeia de circulação da mercadoria.

“Em aquisições interestaduais, se por algum motivo o fornecedor não realizar o recolhimento antecipado, cabe ao adquirente fazê-lo, por ocasião da entrada da mercadoria em seu estoque”, explica o MPES. O objetivo da organização criminosa sob apuração é justamente suprimir o ICMS-ST (substituição tributária) incidente nas aquisições interestaduais.

Para tanto, essas aquisições são realizadas por intermédio de empresas credenciadas para atuar em regime de substituição tributária, o que as dispensa de recolher o ICMS-ST na entrada da mercadoria. “Nesse caso, o recolhimento deveria ser realizado na subsequente operação interna (venda dentro do território capixaba), entretanto, para não o fazer, os criminosos emitem notas fiscais simuladas para empresas formalmente sediadas no estado de Goiás, mas a mercadoria permanece em território capixaba”.

As empresas atacadistas, segundo o MPES, têm o estoque artificialmente inflado por notas simuladas emitidas por empresas “noteiras” (fictícias ou “de fachada”), as quais lançam no documento fiscal a informação de que o imposto já foi recolhido, de forma antecipada, nas operações antecedentes, o que é falso, já que a maioria das noteiras sequer possuem entradas de mercadorias registradas em seus estoques

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