A denúncia, arquivada pelo TJES, foi reaberta por determinação do Conselho Nacional de Justiça
O afastamento dos juízes Alexandre Farina Lopes e Carlos Alexandre Gutman, decidido na noite dessa quinta-feira (15) à unanimidade pelo conjunto de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), só foi possível em decorrência das operações de busca e apreensão realizadas em junho deste ano pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão do Ministério Público (MPES), que resultaram em levantamento de elementos probatórios que serviram para formalizar o afastamento dos magistrados.
Os dois estão afastados até a apuração final dos fatos, que envolvem, também, figuras proeminentes no Estado, em um esquema formado, além de juízes, por empresário, servidores da Justiça, políticos e advogados, alguns deles alvos de operações realizadas em junho em Vitória, Ibiraçu e outras localidades.
O empresário Eudes Cecato e o advogado Davi Ferreira da Gama tiveram mandados cumpridos. Os investigadores, segundo os autos, levantaram outros dados, como viagens aéreas para o exterior e registro de aeronaves na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), bem como movimentação de dinheiro, por meio de valores registrados no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A investigação corria em segredo de Justiça, quebrado em decorrência do vazamento dos autos, fato que motivou a exoneração, a pedido, do servidor público Jardel Sabino de Deus, chefe de gabinete do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, apesar de, até então, não haver comprovação de sua participação na divulgação desautorizada das peças processuais. No dia 1º deste mês, Jardel encaminhou ofício ao desembargador, no qual pede exoneração e afirma ter sido “atingido por grave injustiça”.
Investigação
Relatório do Ministério Público aponta “indicação de crime praticado por agente detentor de prerrogativa funcional de foro, especificamente em conversa registrada no aplicativo de troca de mensagens instantâneas WhatsApp entre Hilário Antônio Fiorot Frasson e interlocutor identificado como “Ferina Juiz”, possivelmente o juiz de direito Alexandre Farina Lopes”.
Em outro trecho sinaliza que as “conversas indicam interferência do magistrado no processo judicial nº 0020366-58.2016.8.08.0048, mediante contraprestação financeira indevida para si e para outrem, em razão da função pública e com intermediação de Hilário Antônio Fiorot Frasson, para garantir interesses de Eudes Cecato, empresário e parte naquele processo. a configurar potenciais delitos de corrupção passiva (art. 317 do CP), corrupção ativa (art. 333 do CP), exploração de prestígio (art. 357, parágrafo único. do CP), bem assim eventual ato ímprobo e ilícito administrativo”.
Os investigadores se concentraram, também, na atuação do juiz Carlos Alexandre Gutman, em 2017, na Vara de Registro Público Estadual de Meio Ambiente da Serra, identificando servidores, efetivos e comissionados, e fatos relacionados à sentença do processo 0020366-58.2016.8.08.0048.
As denúncias, arquivadas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), foram reabertas por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após o recebimento de notícia encaminhada via e-mail.