quinta-feira, novembro 21, 2024
24.4 C
Vitória
quinta-feira, novembro 21, 2024
quinta-feira, novembro 21, 2024

Leia Também:

​Juiz acusado de corrupção sai de licença médica e se afasta da Amages

Investigação se desenvolve em segredo de Justiça e envolve mais um magistrado

“O juiz de Direito Alexandre Farina pediu afastamento da diretoria até total esclarecimento dos fatos e Davi Ferreira [da Gama] não é mais funcionário da Amages desde janeiro de 2021”. A informação é da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), distribuída via email a Século Diário nesta quinta-feira (15), e confirma o processo de investigação a juízes e servidores públicos, que tramita em segredo de Justiça.

A nota, encaminhada por meio da assessoria da entidade, explica que a Amages “não tem informação sobre o processo (…), que não é parte investigada, e confia nas instituições e no respeito aos princípios constitucionais”.

O processo (número 00122581420218080000) tem como relatora a desembargadora Elisabeth Lordes e envolve o juiz Farina, que se licenciou do cargo de diretor do Fórum da Comarca da Serra, sob a justificativa de tratamento de saúde.

No mesmo inquérito, são alvo de investigação outro juiz, um advogado, dois empresários e um ex-investigador da Polícia Civil, de acordo com documentos que circulam em círculos judiciais e já foram publicados em portais de notícias no Estado.


Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o TJES reabra as investigações contra Alexandre Farina, arquivadas pela órgão, apesar dos indícios apontados.

Desde junho deste ano, o assunto vem se tornando público, a partir de uma investigação do Ministério Público do Estado (MPES) a dois juízes, um advogado, um deputado estadual e dois empresários.

O grupo é suspeito de participar de um esquema de venda de sentenças e investigado pelas supostas práticas dos crimes previstos nos artigos 317 – crime de corrupção passiva, praticado por servidor público -; 333 – oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio -; e 357- exploração de prestígio, crime contra a administração da justiça praticado por ato de pedir ou receber, dinheiro ou qualquer outro tipo de beneficio, sob o argumento de exercer influência sobre servidores e autoridades do poder judiciário. Todas constantes do Código Penal Brasileiro.

Mais Lidas