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Justiça condena empresário a cessar proibição de acesso público à praia em VV

“Age como se fosse proprietário da ilha”, aponta juiz federal. Multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil

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A Justiça Federal deferiu todos os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) – Ação Civil Pública nº 5026757-14.2022.4.02.5001/ES – e condenou o empresário João Carlos Rodrigues Neto a cessar os métodos ilegais de proibição de acesso público de banhistas e esportistas à praia da Ilha da Baleia, localizada na Praia da Costa, em Vila Velha, conhecida como “Ilha da Xuxa”.

Na sentença, publicada nessa segunda-feira (19), o juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos estabeleceu ainda multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento de qualquer uma das quatro determinações. 

A decisão determina que o empresário se abstenha de: “praticar qualquer ação ou omissão que impeça o acesso livre, a circulação e o usufruto da praia localizada na Ilha da Baleia pela população; “atear fogo ou realizar fogueira em qualquer local da Ilha da Baleia, incluindo a queima de lixo; “transitar com seus cães ou permitir que eles transitem sozinhos na praia da Ilha da Baleia”. O réu também deve “retirar as boias de sinalização instaladas de forma irregular na praia da Ilha da Baleia por inibir a atracação de embarcações”.

Reprodução

O magistrado cita que, em sua defesa, “o réu afirmou que o aumento de frequência de visitantes na praia lhe obrigou a contratar seguranças particulares para a proteção de seu direito possessório” e que “os visitantes cometem infrações ambientais (jogam lixo na praia), marítimas (atracação irregular) e vandalismo. Assevera que alguns usam o local para consumo de drogas”.

Em resposta, no entanto, Fernando Cesar Baptista de Mattos afirma que “tais condutas devem ser apuradas nas vias adequadas pelos agentes públicos competentes” e que “as condutas praticadas pelo réu também são violadoras de normas em vigor”. 

Além disso, sublinhou, “os elementos juntados aos autos dão a entender que o réu age como se fosse o proprietário da praia da Ilha da Baleia, de modo que o deferimento da tutela de urgência se impõe no sentido de reaver a praia para a população capixaba”. 

Agressividade 

O Ministério Público ficou ciente da situação por meio de diversas denúncias recebidas pelo órgão, como em fevereiro de 2021, quando representações recebidas davam indícios do comportamento inadequado de João Carlos Rodrigues Neto – que é foreiro legal da ilha –, inclusive com famílias informando que “o impedimento (de utilizar a praia) era feito com a utilização de cães da raça Rottweiler e ameaças verbais” do proprietário.

De acordo com o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor da ação (nº 5026757-14.2022.4.02.5001), as praias são caracterizadas como bens públicos de uso comum do povo e, para tanto, devem possuir acesso livre e franco a elas e ao mar, em qualquer direção ou sentido. “A gratuidade decorre da própria generalidade de seu uso, pois, caso fosse oneroso, haveria discriminação daqueles que podem ou não utilizar o bem”, ressalta na ação.

Ainda de acordo com ele, “é inaceitável que o réu se comporte como proprietário da praia, utilizando métodos muitas vezes violentos contra as pessoas que se aproximam dela, impedindo o livre acesso à praia, bem de uso comum do povo, em total afronta à legislação vigente”.

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