MPES apontou “indícios de irregularidades em várias fases do procedimento”, de R$ 7,3 milhões
Contrato firmado pela Prefeitura de Montanha, no extremo norte do Estado, foi suspenso pela Justiça em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES). A medida de urgência envolve o Consórcio Público Intermunicial de Inovação e Desenvolvimento de São Paulo (Cindesp) e a empresa Dutra Comércio e Serviços Eirelli, da área de impermeabilizantes de solos e vias públicas. A suspeita levantada pelo órgão ministerial é de direcionamento prévio na adesão à ata de registro de preços. O valor total do contrato é de R$ 7,3 milhões, firmado pela gestão de André Sampaio (PSB) em março deste ano.
A decisão, do juiz Antônio Carlos Facheti Filho, da comarca do município, suspende também a ordem de serviço e todos os empenhos ou pagamentos decorrentes. O MPES aponta “indícios de irregularidades em várias fases do procedimento”, como ausência de ampla e prévia pesquisa de mercado; orçamentos posteriores à consulta e escolha prévia da ata de preços do consórcio; e orçamentos suspeitos ou inidôneos, sendo um deles assinado pelo sócio de uma empresa que, ao mesmo tempo, era o responsável técnico da vencedora da licitação.
“Também ficou demonstrado que um segundo orçamento foi feito com uma empresa que se encontrava inapta no CNPJ e sem responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP), e ainda um terceiro foi feito com a própria empresa contratada, vencedora da ata de preços com o consórcio”, aponta o Ministério Público, que chegou a impugnar a legalidade do procedimento no decorrer das apurações.
O órgão ministerial também indica ausência de comprovação de vantajosidade da adesão/contratação, que dispensaria a licitação própria ou interna pelo órgão ou ente público aderente da ata de preços e de estudo técnico preliminar (ETP) à contratação; e a inadequação da modalidade de compra ou contratação escolhida pelo município para o tipo de obra ou serviço a ser executado, que envolvia, além da aquisição de agente anti-erosão, enrijecedor e impermeabilizante de solos, serviços – embutidos no preço final – de pesquisa prévia, análise e preparação das vias públicas para a aplicação do produto, além de mão de obra e maquinário necessários para a execução nos locais.
A ação civil pública lista ainda ausênia de especificações técnicas no objeto da contração, de planejamento ou execução do produto ou serviço, de garantias contratuais de quantidade do produto, de medição em relação à demanda de vias públicas, assim como das formas e condições de execução dos serviços e de aplicação do produto, segundo o parâmetro de quantidade contratada.
“No procedimento licitatório, não observei sequer informação de pesquisa prévia com registros de preços de outros órgãos, tais como DER’s [Departamentos de Estradas de Rodagem] ou DNIT [Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes] com obras ou serviços na mesma área do objeto licitado, conforme anotado pelo Ministério Público”, afirmou o magistrado.
Para ele, as alegaçõs da Secretaria de Administração e Finanças para a celebração do contrato, “num primeiro momento, se mostram um tanto genéricas e desprovidas de alicerce/estudo técnico preliminar de viabilidade, notadamente pela natureza e valor da contratação”.
O MPES também pede, na ação, a nulidade da adesão ao sistema especial de compras (registro de preços) e do contrato administrativo, o que ainda será julgado pela Justiça.