Sábado, 27 Abril 2024

Karlili Trindade e André Moreira são inocentados em ação movida por Gagno

karlili_Andremoreira_FotoRedes-Camara Redes Sociais/Câmara de Vitória

A juíza Patrícia Leal de Oliveira, do 1º Juizado Especial Cível de Vitória, não acatou o pedido de indenização por danos morais feito pelo ex-secretário de Cultura de Vitória, Luciano Gagno, contra o vereador André Moreira (Psol) e a produtora cultural e integrante do Grito da Cultura Karlili Trindade. Ele havia requerido a condenação de Karlili ao pagamento do valor de R$ 30 mil pela postagem de informações sobre denúncias anônimas no Ministério Público do Espírito Santo (MPES) a respeito de suposto recebimento de propina e, no caso de André, de R$ 10 mil, pelo compartilhamento da publicação em suas redes.

As publicações haviam sido feitas nas redes sociais do Grito da Cultura. Na ocasião em que Gagno moveu a ação de indenização por danos morais, a mesma juíza determinou que ambos excluíssem os posts no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária imputada a cada um de R$ 2 mil, até o limite de R$ 10 mil em caso de descumprimento, "sem prejuízo de majoração, conversão em perdas e danos ou revogação, devido à reversibilidade da medida". Entretanto, além de não acatar o pedido de indenização por danos morais, a juíza revogou a tutela provisória por meio da qual estabeleceu a retirada dos posts, "já que ausente a probabilidade do direito, tendo em vista a cognição exauriente que atestou ausência de qualquer irregularidade ou cometimento de qualquer ilícito por parte dos réus".

Na sentença emitida no último dia 25, a juíza afirma não vislumbrar "a ocorrência de violação a quaisquer dos direitos da personalidade do Requerente, de maneira que o conteúdo das publicações (ID 22517581, 22517582 e 22517583) não extrapolaram os limites do exercício do direito à liberdade de expressão, positivado no artigo 5º, inciso IV, da Constituição da República, certo é que não ultrapassaram o limite da liberdade de expressão, no contexto em que ocorreu as publicações".

Ela prossegue dizendo que "analisando as provas estas se baseiam em informações extraídas de investigações que tramitavam à época junto ao Ministério Público, se restringindo a relatar dados ali contidos, inclusive o texto das postagens fez menção aos números dos procedimentos, ressaltando ainda que um deles já se encontrava arquivado (ID 22517583 – pág. 02), não verificando assim qualquer excesso, não vislumbro qualquer conduta ilícita por parte dos Requeridos".

A juíza destaca, ainda, que, ao contrário do que foi sustentado por Gagno, não há registro de sigilo quanto a nenhum dos procedimentos mencionados nas publicações. "Frise-se que Requerente, na qualidade de pessoa pública, ocupante de cargo político (secretário municipal), está sujeito a críticas por parte da imprensa e da sociedade. Neste sentido, no caso dos autos o dano moral não restou caracterizado, uma vez que a publicação no contexto em que fora publicado, referente a atos exercidos por agentes públicos, não enseja reconhecimento de invasão na esfera privada do autor", diz a sentença.

Diante da sentença dada pela juíza, André Moreira afirma ter recebido a notícia com muita tranquilidade, pois, ao compartilhar o post, "estava no exercício da função de vereador". Para Karlili, que foi representada pela advogada popular Renata Tosta, apesar da possibilidade de Gagno recorrer, a decisão judicial deve ser comemorada, pois o processo foi uma "arbitrariedade". "É uma resposta à altura para os que querem criminalizar os movimentos sociais, uma vitória importante na luta pelos direitos, e não somente pelo direito à cultura, principalmente depois que Deborah Sabará e Mindu foram criminalizados", diz.

Karlili está se referindo à coordenadora de projetos do Grupo Orgulho, Liberdade e Dignidade (Gold), Deborah Sabará, e ao chargista Mindu Zinek, que foram condenados a pagar ao prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), o valor de R$ 6 mil por danos morais cada um, com correção monetária pelo índice da Corregedoria local e juros de mora de 1% ao mês a contar a partir da data da sentença. A decisão foi da juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria, do 5º Juizado Especial Cível de Vitória. Tanto Deborah quanto Mindu recorreram.

A ação indenizatória foi movida por Pazolini com base em uma charge que repercutiu o caso da fala de Luciano Gagno, em julho de 2022, de que a comunidade LGBTQIA+ não faz parte da política pública municipal. Essa afirmação foi feita em resposta à solicitação da entidade de auxílio para a 11ª Parada do Orgulho LGBTQIA+, que aconteceu em 31 de julho, tendo, entre os pedidos, disponibilização de palco, iluminação e banheiro, além de recurso financeiro para custear atrações artísticas. Pazolini solicitou no mínimo R$ 20 mil de indenização por danos morais para cada um dos requeridos.

Deborah e Mindu divulgaram charge no Instagram, de autoria do chargista, dizendo que Pazolini é "LGBTfóbico" e pertence ao "lixo da política capixaba". Mindu divulgou a imagem com a legenda "obrigada por sua luta e resistência @deborahsabara", compartilhada por Deborah. A charge foi divulgada quando Luciano Gagno pediu exoneração do cargo após a polêmica por ocasião da 11ª Parada do Orgulho LGBTQIA+.

Postagem

A divulgação feita pelo Grito da Cultura nas redes sociais diz respeito a denúncias anônimas feitas ao MPES contra Luciano Gagno, que na época era secretário de Cultura, envolvendo dois processos (n° 2022.0023.4984-00 e n° 2022.0025.2710-65). Na ocasião, a assessoria de imprensa do MPES afirmou a Século Diário que o último havia sido arquivado e ficou de averiguar o outro, mas não deu retorno à demanda. As denúncias tratam de uma suposta atuação de Luciano Gagno em um esquema de corrupção que envolveria contratações por inexigibilidade na Secretaria de Cultura e Secretaria de Direitos Humanos, além de um relato da operação de um suposto esquema.

O Grito da Cultura divulgou que o suposto esquema teria usado cinco empresas laranjas para diversificar as contratações, que teriam chegado a um valor de R$ 832 mil, somando 140 shows sem licitação. A denúncia, destacou o Grito, apontava que a influência aconteceria também nas contratações da Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, em eventos através do Procon Municipal, e que a cada contratação com o cachê básico da prefeitura, que é de R$ 5 mil, o secretário de Cultura receberia R$ 1 mil. Além disso, artistas com cachê no valor de R$ 50 mil e R$ 60 mil teriam sido contratados por R$ 120 mil.

A denúncia aponta o suposto esquema de desvios na contratação de empresas para serviços de locação de estrutura de gerador, iluminação e sonorização; de atestar como concluídas obras que não aconteceram, com "vista grossa" para subcontratações feitas proibidas pelo contrato; além do suposto recebimento de R$ 25 mil por parte do gestor para que modificasse as notas do edital 004/2021 da Lei Aldir Blanc e da contratação de uma empresa de entretenimento em julho de 2022 por R$ 5 mil para realização de um festival por ordem de Gagno, mas três meses depois, a empresa teria sido contratada por R$ 60 mil para duas apresentações, portanto, um aumento de 600%, que teria gerado R$ 8 mil para Gagno.
Na ocasião, Luciano Gagno foi procurado por Século Diário para se pronunciar a respeito das denúncias, mas não retornou. O Grito reivindicou apuração e, caso fosse confirmada a veracidade, a punição dos envolvidos.

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