segunda-feira, novembro 25, 2024
19.9 C
Vitória
segunda-feira, novembro 25, 2024
segunda-feira, novembro 25, 2024

Leia Também:

​Medida cautelar do TCES suspende aumento salarial de servidores de Itapemirim

Prefeito Thiago Peçanha Lopes se mantém no cargo por força de recursos judiciais

O prefeito de Itapemirim, Thiago Peçanha Lopes (Republicanos), deverá suspender o pagamento do acréscimo de remuneração de servidores previsto em uma lei complementar municipal, de 28 de julho de 2020, que aumentou o número de cargos comissionados e sua remuneração, gerando um aumento de despesas de R$ 11 milhões anuais.

A determinação, por meio de medida cautelar, é do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Carlos Ranna, relator do processo, com data desta terça-feira (17), e deverá ser referendada pelo plenário, mas já tem validade.

Thiago Peçanha Lopes e seu vice, Nilton Santos, também do Republicanos, tiveram os mandatos cassados em fevereiro deste ano, mas ainda estão no cargo por força de recursos judiciais.

No processo de representação, movido por auditores de Controle Externo do TCE, foi denunciada a possível irregularidade no aumento de despesa com pessoal gerado pela Lei Complementar Municipal nº 250/2020, que promoveu alterações em uma lei de 2009, modificando o quantitativo de cargos comissionados da prefeitura e sua remuneração.

A norma criou 226 cargos, elevando também a remuneração de quase todos eles, gerando um aumento de despesa de R$ 880 mil mensais ou R$ 11 milhões anuais. De acordo com a análise da área técnica, a Lei Complementar nº 71, de 2009, então vigente, disponibilizava à Prefeitura de Itapemirim 248 cargos em comissão, a um custo mensal de R$ 397,3 mil.

Com as alterações promovidas pela prefeitura, a partir da vigência da Lei de 2020, passaram a haver 474 cargos de provimento em comissão, a um custo mensal de R$ 1,2 milhão. Os novos cargos foram de subsecretário municipal e assessor de gabinete, em três diferentes níveis.

Desta forma, verificou-se potencial risco de descumprimento da Lei do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar nº 173, de 2020) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para o relator, a Lei Complementar municipal de 2020 viola frontalmente tais legislações federais, e tendo em vista que os pagamentos estão sendo efetuados e se renovam mês a mês, há o risco de ineficácia da decisão de mérito, caso adotada somente ao final do processo.

Acompanhando a área técnica, Ranna esclareceu que não haverá prejuízo irreparável ao prefeito, já que a suspensão cautelar do pagamento será reversível aos servidores que tiveram todos os pagamentos suspensos, caso a decisão de mérito, ao final, seja contrária.

Mais Lidas