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Movimento Negro fará denúncia-crime ao MPF por racismo contra pró-reitor da Ufes

O pró-reitor de Assuntos Estudantis e Cidadania da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Gustavo Forde, também integrante do corpo docente da Universidade, protocolará uma notícia-crime no Ministério Público Federal (MPF) por atos de racismo do qual foi vítima em maio deste ano. Os ataques foram realizados nas redes sociais em comentários feitos em reportagem que tinha Forde como fonte de informações. Entidades do Movimento Negro e dos movimentos sociais capixabas farão a denúncia juntamente com o professor. 

  

No último dia 22, em reunião realizada com dezenas de organizações negras, representações sociais, coletivos e pesquisadores, os advogados Elisângela Melo e Andre Moreira, que representam Gustavo Forde, apresentaram a notícia-crime, que foi assinada pelas organizações, representações e pessoas presentes. No encontro, ficou deliberada que a entrega da notícia-crime será realizada por meio de uma ação política coletiva, com a presença das organizações negras, sociedade civil, estudantes, coletivos, pesquisadores, docentes e parlamentares. A entrega está marcada para a próxima quinta-feira (5), às 15 horas, na sede do MPF, em Bento Ferreira, Vitória. 

Na reportagem que foi alvo de ataques racistas em comentários, Gustavo Forde abordava o protagonismo negro na atualidade.

Nota de Repúdio 

No dia 3 de maio deste ano, logo após os ataques racistas,o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Federal do Espírito Santo (NEAB/Ufes) divulgou um comunicado em que repudiou mais esse caso de racismo contra a população negra. 

“As atitudes racistas dispersadas contra o Prof. Dr. Gustavo Henrique Araújo Forde publicadas por meios digitais como ato de desagravo à um trabalho imensurável e grandioso sobre a contribuição do Movimento Negro no Estado do Espírito Santo necessitam ser devidamente denunciadas e apuradas. Apresentamos nossa ciência de que é inaceitável o silêncio por parte da opinião pública e a omissão do Estado, quando o caso identificado cerceia a liberdade de expressão, a dignidade e deprecia a pessoa humana a partir de atitudes violentas que imputam a condição de cor ao estigma de poder estabelecido”, ressaltava o documento.

Racismo

Os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

Nos casos de racismo, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar os ofensores. 

Para  advogado André Moreira, o caso do professor Gustavo Forde caracteriza o crime de racismo, uma vez que os comentários depreciativos se deram não contra sua pessoa apenas, mas ao que ele representa como homem negro, professor universitário e militante. Segundo Moreira, a denúncia-crime está sendo realizada contra, pelo menos, três pessoas que foram identificadas por meio dos comentários realizados na reportagem.  

 

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