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Movimento Negro pede R$ 100 milhões de indenização ao Estado por morte de jovem

Ação civil pública é resposta ao assassinato do jovem de 17 anos por um policial militar em Pedro Canário

Educafro e o Instituto Elimu Cleber Maciel ajuizaram ação civil pública (ACP) na Vara da Fazenda Pública Estadual de Pedro Canário, norte do Estado, em que requerem a prestação de tutela jurisdicional para reparação de dano moral coletivo e social infligidos à população negra do Brasil, em especial do Espirito Santo. A motivação da ACP foi o assassinato do jovem de 17 anos Carlos Eduardo Rebouças, morto a tiros por um policial militar em março último.

Por meio da ação, é requerida indenização por dano coletivo no valor de R$ 100 milhões, a serem revestidos para iniciativas de promoção da equidade racial, além de ações, por parte do Estado, com foco em políticas que contemplem projetos e programas de combate ao racismo estrutural. O valor da indenização será gerido pelo Fundo de Direitos Difusos, instituído pela Lei Federal 7.347/1985, pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e pelas entidades da sociedade civil do Movimento Negro.

O homicídio aconteceu quando policiais militares realizavam diligências para averiguar uma possível posse ilegal de arma de fogo, no bairro São Geraldo. Carlos Eduardo, suspeito da ocorrência, tentou fugir pelo telhado de um prédio, mas caiu no imóvel e pulou o muro em direção à rua. Em seguida, foi detido, algemado e colocado sentado na calçada da rua Castelo.
Conforme demonstraram imagens de câmeras de segurança, nessa ocasião, um policial militar efetuou pelo menos um disparo de arma de fogo contra a vítima, à curta distância, causando a morte do preso. Em abril, o MPES denunciou por homicídio qualificado o policial militar. Tratou-se, segundo a Promotoria de Pedro Canário, de um crime “por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa”.
O MPES não apontou o nome do atirador, especificamente, mas são cinco os policiais envolvidos, como divulgado na audiência de custódia do caso: Leonardo Jordão da Silva, Samuel Barbosa da Silva Souza, Thafny Da Silva Fernandes, Tallisson Santos Teixeira e Wanderson Gonçalves Coutinho. Ainda de acordo com o MPES, “os crimes conexos praticados pelo denunciado e pelos demais agentes de segurança que participavam da ocorrência são apurados pela Corregedoria da Polícia Militar, sob fiscalização do Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça junto à Auditoria Militar, em Vitória. A apuração considera o cargo de policial militar dos envolvidos”.
O órgão ministerial salienta que “a autoria e a materialidade do crime foram devidamente comprovadas no Inquérito Policial instaurado pela Polícia Civil, especialmente por meio de vídeos e mídias, bem como dos laudos periciais, laudo de local de homicídio e depoimentos testemunhais e dos demais elementos de convicção presentes nos autos. Diante disso, o Ministério Público requer que o denunciado, após o trâmite processual, seja pronunciado e condenado pelo crime descrito”.
Conforme consta na ACP, por meio do assassinato, “a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, em manifestação explícita de racismo institucional, violou o direito fundamental difuso à honra e à dignidade da população negra do Brasil”. Assim, o principal objetivo da ACP “é o de demandar do Estado-Juiz que ordene a adoção, pelo Estado-membro requerido, de obrigações de fazer consistentes em medidas destinadas ao respeito dos direitos fundamentais da população negra, acompanhadas do dever de indenizar a coletividade por danos morais”.
O texto prossegue dizendo que “o direito, cuja aplicação é reclamada na presente ação coletiva, não é o relativo à esfera individual do adolescente negro vítima de homicídio, que materializa o menoscabo à vida e à dignidade; mas o direito de toda a sociedade brasileira de não se ver afrontada por nenhuma forma de racismo, ofensivo à generalidade das pessoas, gerando repulsa e indignação, o que leva à necessária aplicação do dever de reparar o dano moral perpetrado contra todos, indistintamente, para que se reprima a violação de valores fundamentais historicamente conquistados”.
O Educafro e o Elimu apontam que “ao Estado cabe o monopólio da violência legítima, o qual é o elemento fundamental do controle social. Todavia, o monopólio do Poder de Polícia não significa que referido controle possa ser exercido com excessos ou ilegalidade, eis que o uso da força é meio extremo para preservar a ordem pública. Não há que se confundir, portanto, uso da força e violência policial. O uso da força é ato legítimo, legal e discricionário, exercitável sob premente necessidade, sendo esta uma das características e pressupostos da atividade policial, devendo ser operado conforme os marcos legais e em observância aos princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade. Em sentido contrário, a violência policial é prática abusiva, ilegal e ilegítima, fundada em ato arbitrário”.

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