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MPF quer garantir utilização de banheiros conforme identidade de gênero na Ufes

Atualmente, isso é possível somente no Centro de Educação. MPF recomenda ampliação

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, recomendou que o reitor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Paulo Vargas, “se abstenha de impedir ou, sob qualquer forma, constranger pessoas que optem pela utilização de banheiros e vestiários conforme sua identidade de gênero, independentemente de regulamentação”.

Atualmente, é permitido na universidade o acesso aos banheiros em conformidade com a identidade de gênero somente no Centro de Educação. A intenção do MPF é que o acesso seja resguardado para as pessoas travestis, transexuais e transgêneros, sem constrangimento, em todas as unidades da universidade. A Procuradoria pede, ainda, “que a Ufes promova a ampla divulgação da medida entre docentes, discentes e terceirizados, a fim de que garantam sua aplicação”.

A reitoria tem 15 dias para informar sobre o acatamento da recomendação. O MPF destaca que um dos fundamentos basilares sobre os quais se assenta a República Federativa do Brasil é a dignidade humana, salientando que um dos objetivos fundamentais do artigo 3º da Constituição Federal, é “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Lembra ainda que a sociedade brasileira é regida pela prevalência dos direitos humanos nas suas relações internacionais.
O documento do MPF destaca também a Recomendação Geral nº 35, do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Sua jurisprudência aponta que, entre os fatores que potencializam a discriminação contra as mulheres, estão serem lésbicas, bissexual, transexual ou intersexual. Também destaca que a Corte Interamericana de Direitos Humanos já reconheceu a aplicação, para as mulheres trans, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
O órgão ministerial chegou a arquivar uma representação do deputado estadual Capitão Assumção (PL), que questionava o uso de banheiro unissex na universidade. O parlamentar alegava “insegurança e falta de privacidade à população”, dizendo ainda que a medida ofereceria um risco maior de mulheres e crianças serem vítimas de abusos e assédios sexuais, com a alegação de que “a maioria da população brasileira e mundial se define em homem e mulher, sexos masculino e feminino”.
Esse caso, bem como a aprovação do Projeto de Lei 93/2022, de autoria do vereador bolsonarista Gilvan da Federal (PL), que proíbe o uso de banheiros unissex na Capital, motivaram o MPF/ES a realizar, em 30 de junho, no auditório da Prefeitura de Vitória, a audiência pública “Diversidade Sexual e Cidadania LGBTQIA+”. Além dos representantes da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, participaram da atividade membros do Conselho Estadual LGBT, composto por 12 entidades. O projeto de Gilvan foi vetado pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos). 
Instituto Federal
O MPF também enviou ofício ao Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), solicitando informações sobre qual regra é utilizada para acesso de pessoas transgêneros, transexuais e travestis “aos banheiros da instituição e demais espaços assemelhados”. A instituição de ensino informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) definiu como política institucional o acesso a banheiros e demais espaços assemelhados conforme a identidade de gênero em suas unidades.
“O fundamento utilizado no parecer foi o artigo 6º, da Resolução nº 12, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e os artigos 1º, II e III; 3º, I e IV; e 5º, caput, da Constituição Federal; além dos artigos 2º e 3º da Lei 9.394/1996 (LDB), bem como os diversos princípios de direitos humanos previstos nos documentos e tratados internacionais supracitados”, diz o documento.
O parecer da AGU/PF-Ifes destaca que “trata-se de medida de cunho normativo administrativo, que embora aplicável somente às instituições e redes de ensino vinculadas ao Governo Federal, tem como objetivo implementar, no âmbito da Administração Pública Federal, a cultura de uma política inclusiva de acesso à educação baseada em valores como cidadania, dignidade, solidariedade e fraternidade, livre de discriminação ou de distinção de qualquer natureza, mormente no que se diz respeito às diferenças quanto ao sexo, orientação sexual e identidade de gênero, tudo em perfeita consonância com os dispositivos legais da Constituição do Brasil”.
O Ifes informou, ainda, que ante a aprovação, o processo será encaminhado para deliberação do Colégio de Dirigentes da instituição, para os encaminhamentos necessários para implementação da regra.

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