O juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da Vara da Fazenda Pública de Guarapari, condenou o prefeito do município, Edson Magalhães (PPS), à suspensão dos direitos políticos, pela recusa de fornecer informações requisitadas pelo Ministério Público Estadual (MPES). Edson também foi condenado ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público nos próximos três anos.
Na sentença publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (3), o juiz acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público. Na ação de improbidade, a promotoria local narra que o prefeito se recusou a fornecer informações sobre a forma de concessão das permissões para exploração do serviço de táxi. As investigações haviam sido iniciadas em 2009, mas as informações só foram enviadas mais de um ano e meio depois.
No entendimento do juiz, a omissão indevida pelo prefeito não agride apenas a legalidade, mas também a eficiência da atividade administrativa. Silva e Silva rejeitou a alegação da defesa do prefeito, que afirmou que as informações foram encaminhadas para o MP. “Não merece prosperar [a justificativa], porquanto, ao que se denota, o ofício somente foi protocolado após o ajuizamento da ação de improbidade”, narra um dos trechos da sentença.
Entre as informações solicitadas pelo Ministério Público estava a listagem de todos os taxistas e número e cópias de processos licitatórios para a exploração do serviço de táxi. A denúncia faz menção de que esta não seria a primeira vez que o prefeito não repassa informações solicitadas pelo MPES. “A prática de recusar a responder às requisições do Ministério Público tem sido uma constante no município de Guarapari”, diz o texto da ação.
O juiz rejeitou o pedido da declaração da perda do cargo de Edson, por entender que a pena é desproporcional à conduta praticada.