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​OAB pede ao CNJ suspensão imediata de medidas que extinguem 27 comarcas

Documento assinado por José Carlos Rizk aponta inconstitucionalidade e “completo absurdo” do TJES em alegar economia

Leonardo Sá

Indiferente quanto às declarações do presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), Ronaldo Gonçalves de Souza, e alinhada com a maioria dos deputados estaduais, a Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) pediu nesta quarta-feira (10), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a suspensão imediata das resoluções que determinaram a extinção de 27 comarcas no Espírito Santo. 

A medida da OAB contraria a posição da presidência do poder Judiciário. Enquanto o desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza afirma, em nota, que os advogados serão os maiores beneficiários e ressalta a necessidade de conter os gastos, a entidade de classe questiona a “forma “secreta” como foi realizada a sessão que aprovou a medida, no último dia 28 de maio, em descumprimento à Constituição Federal”.

No requerimento apresentado nesta quarta-feira, a OAB pede ao CNJ a concessão de liminar para suspender os efeitos das resoluções de números 013 a 033, ambas de 2020, exaradas pelo Tribunal de Justiça, até a solução final do presente procedimento; a intimação do TJES para que preste suas informações, no prazo regimental; e ao final, o acolhimento total do pedido de anulação das resoluções que estabeleceram a extinção das comarcas. O procedimento foi assinado pelo presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, e apresentado pelo advogado Marcelo Nobre.

A OAB esclarece que “encaminhou o ofício número 191 à Presidência do TJES solicitando a confirmação ou não do julgamento do importante tema da integração de comarcas no Estado e, em caso de resposta positiva, pleiteou o adiamento da sessão, tendo em vista que não fora comunicada deste relevante julgamento e tinha interesse em exercer o seu direito de defesa através de sustentação oral”.

Em comunicado distribuído nesta quarta-feira, a entidade destaca que “inúmeras outras ligações foram feitas, até mesmo para a Assessoria de Imprensa do TJES, sendo que esta deu resposta informando que os telefones não estavam sendo atendidos porque estavam todos envolvidos na sessão do Pleno e que os e-mails também não seriam respondidos pelo mesmo motivo”.

Segundo a OAB, “às 15 horas e 18 minutos, a Assessoria de Comunicação do TJES finalmente informou à chefe de gabinete em exercício da OAB-ES que: “a sessão está reservada apenas para desembargadores. Depois do término da reunião, voltará a ser pública. Não tenho o link da sessão para te passar, infelizmente”.


Para a Ordem, “em total afronta à Constituição Federal e em plena pandemia do novo coronavírus, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, de forma açodada, “extinguiu” 27 Comarcas do interior em sessão secreta, sem a essencial e democrática participação da OAB, e da sociedade civil”. 
A OAB lembra que, no início do projeto, embora convidada a participar da discussão, não teve poder de voto ou veto, e que encaminhou ponderações contrárias às mudanças. Para a OAB, a medida, além de ser autoritária, é profundamente radical e impactará frontalmente o jurisdicionado, sendo que a perda transcende aos jurisdicionados e advogados, atingindo a própria economia das municipalidades.
“Tal alteração ocorreu em plena pandemia da Covid-19, sem que se aguardasse a volta da normalidade para que o assunto fosse discutido com ampla publicidade e com a maturidade que o caso requer”. A Ordem aponta também que a economia com a extinção das 27 comarcas não justifica a medida, já que o gasto com pessoal será agregado em outras unidades.

“Alegar uma economia de 12 milhões de reais/ano em um orçamento anual de mais de 1,3 bilhão de reais/ano tangencia o completo absurdo, eis que não é causa que justifique a extinção de 27 Comarcas. Ressalte-se ainda que, a redução financeira no tocante a índice de pessoal no ato de extinção de comarcas, se considerarmos que todos os servidores do Tribunal serão agregados em outras unidades, de modo a continuarem na folha de pagamento do órgão, não irá operar quaisquer redução”

Dados do Tribunal de Justiça em números do CNJ mostram que, em 2018, a despesa com pessoal no Tribunal de Justiça representava 89,7% da despesa total. “Além de ser contraditório promover a extinção de Comarcas que sequer tiveram um estudo para apurar a respectiva situação financeira, há inequívoca demonstração de que a dificuldade financeira, em grau anunciado no extrato da notícia acima não existe, ou ao menos não corresponde à exata realidade atual. Além disso, a suposta economia anunciada de 12 milhões de reais é montante absurdamente ínfimo que não justifica a extinção de 27 comarcas e, certamente, o prejuízo às populações locais será significativamente maior”.
Outro questionamento da Ordem diz respeito à violação do princípio federativo. “Observe-se que, em um primeiro momento, o TJES determina a extinção da Comarca. Já em um segundo momento menciona que, caso o município queira a presença de um posto avançado, deve ‘pagar’ pela estrutura mínima. Ao fim e ao cabo, a grande perdedora é a população local, eis que atribui o dever de remuneração de serviço do Estado ao município afetado. A inconstitucionalidade salta aos olhos (violação ao princípio Federativo – repartição de competências)”.
Há ainda, de acordo com a Ordem, uma irregularidade quanto ao período considerado pelo estudo técnico realizado pelo TJES para a extinção das comarcas: “O estudo se utiliza, para cálculo da média trienal de casos novos, os anos de 2016/2017/2018. Entretanto, a decisão do Pleno do TJES ocorreu em maio do corrente ano e desrespeitou a LCE n. 234/2002; a LCE n. 788/2014 e a Resolução n. 184/2013 do CNJ, eis que estes são expressos em referir que a média de casos novos deve observar o triênio imediatamente anterior. Logo, o triênio a ser utilizado para cálculo da média deveria abranger os anos de 2017/2018/2019. Em face do exposto, salta aos olhos a inconstitucionalidade e a ilegalidade no caso concreto, aliado ao fato da inexistência de situação excepcional a justificar a medida”.
Além dessa questão, a Ordem apontou descompasso nos números apresentados pelo TJES: “Frise-se que tanto o número da média de casos no âmbito do TJES quanto o número da média trienal das comarcas atingidas, confrontados com o suposto Estudo Técnico, estão em total descompasso”.
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Recados – Século Diário

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