Galdene dos Santos ressalta que principal vitória é a determinação do fim da superlotação no sistema socioeducativo em todo o País
A aprovação do Habeas Corpus Coletivo 143.988, que determina o fim da superlotação em unidades socioeducativas e cujo julgamento foi finalizado nessa sexta-feira (21), no Supremo Tribunal Federal (STF), é considerada uma vitória para a sociedade civil organizada. A decisão passa a valer para todo o Brasil e ultrapassou as expectativas, ao limitar em 100% a lotação das unidades socioeducativas, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos no Espírito Santo (MNDH/ES), Galdene dos Santos, a reivindicação era de 119%.
“Com a decisão do STF, não pode ficar interno a mais do que a lotação máxima. Se a lotação máxima é de 90, não pode passar de 90, se for 100, não pode passar de 100”, afirma Galdene.
Outra vitória importante, de acordo com ela, foi de que em caso de necessidade de transferência, o adolescente pode ser enviado somente para unidade socioeducativa localizada perto da região onde a família reside. Essa iniciativa, afirma Galdene, facilita o contato da família com o adolescente. “Já aconteceu casos de adolescentes de Linhares serem transferidos para Vitória. O acesso da família, nesses casos, fica muito dificultado”, relata.
Dados do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS), citados por Fachin, apontam que, em 2019, a taxa média de ocupação nacional foi de 99%. Em nove estados, porém, o índice foi ultrapassado, incluindo o Espírito Santo, com 127%.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O quinto integrante, ministro Celso de Mello, não participou do julgamento, por motivo de saúde.