domingo, novembro 24, 2024
23.3 C
Vitória
domingo, novembro 24, 2024
domingo, novembro 24, 2024

Leia Também:

Prefeitura acata recomendação do MPES e suspende blocos do Centro

Promotor alegou problemas em relação à poluição ambiental e sonora e segurança. Ato nesta sexta protesta contra a medida

O promotor de Justiça Marcelo Lemos Vieira, da Promotoria de Meio Ambiente do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), notificou, em caráter recomendatório e premonitório, da Notificação 01/2023, que a gestão do prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) impeça a realização do Carnaval de rua no Centro de Vitória. Diante disso, a prefeitura já suspendeu as licenças do Esquerda Festiva e Prakabá. Os blocos realizam atos de protesto nesta sexta-feira (24), às 11 horas, na Rua Sete de Setembro.

O Esquerda Festiva sairia no próximo sábado (25), na Escadaria da Piedade, às 14h. O Prakabá no domingo (26), na rua Maria Saraiva, às 14h. Pazolini foi criticado durante todo o Carnaval de rua do bairro, pelas ações investidas contra a festa popular

A Liga dos Blocos do Centro de Vitória (Blocão) apontou a medida como “inconstitucional e discriminatória, que acaba por criminalizar a maior manifestação da cultura popular do país e, em especial, o Carnaval de rua do Centro de Vitória”. O representante do bloco Amigos da Onça no Blocão, Paulo Gois Bastos, informa que o grupo também discute quais medidas judiciais podem ser tomadas para reverter a situação. 
Paulo questiona um dos argumentos do promotor, que afirma que chegaram ao seu conhecimento “possíveis irregularidades decorrentes do Carnaval de rua no Centro desta Capital, em especial no que tange à poluição ambiental na Baía de Vitória, poluição sonora, impacto urbanístico decorrente da destinação dos resíduos, bem como questões relativas à segurança urbana, conforme reportagens veiculas em jornais de grade circulação”. Paulo recorda que os blocos do próximo fim de semana sequer sairão na Avenida Beira-Mar.


A Associação de Moradores do Centro de Vitória (Amacentro) também considera a
 proibição “descabida e autoritária”. Sobre a questão da segurança, afirma que “as ‘badernas’ aconteceram após a meia-noite, quando não havia mais blocos, nem bares abertos”, e a Polícia Militar e a Guarda Municipal “foram embora e deixaram o Centro à própria sorte”. Critica ainda que não houve controle dos carros de som ilegais durante a madrugada. “Somente na terça-feira, após o segundo tiroteio (o primeiro foi no sábado), a PM apareceu para dispersar os grupos que faziam ‘baderna’ no entorno dos carros de som”, acrescenta.

A entidade ressalta ainda que “n
ão havia sinalização nos banheiros, a guarda e a PM ficou concentrada apenas no controle do trânsito, não houve controle para evitar o descarte incorreto de lixo e não houve controle para coibir os que fizeram suas necessidades fisiológicas nas portas das casas, escolas, equipamentos públicos e prédios residenciais”.

E prossegue: “É importante salientar que os mesmos que reclamam do lixo do Carnaval na baía, se calam para as toneladas de resíduos e esgoto industrial e doméstico que são despejados na baia de Vitória todos os dias pelo canal Bigossi, Rio Marinho e Rio Santa Maria. Os que falam em poluição sonora não estão preocupados com os veículos pesados que passam em alta velocidade na avenida Jerônimo Monteiro, gerando ruídos insuportáveis, trepidação nos prédios históricos e tornando impossível habitação e comércio nesta avenida. O que a deixa cada dia mais decadente! Os paladinos da hipocrisia também se esquecem das caixas de som nas portas das lojas que poluem a atmosfera com músicas altíssimas todos os dias de segunda a sábado”.

A Amacentro protesta: “Quem nos dera que os moralistas e inimigos das manifestações culturais lutassem contra esses absurdos com a mesma energia que lutam contra o Carnaval!”.


Notificação


Na recomendação, também consta outros argumentos, como artigos da Lei Municipal nº 4.438/97, entre eles, o 79, que “estabelece ser vedado o lançamento ou a liberação nas águas, no ar ou no solo, de toda e qualquer forma de matéria ou energia, que cause comprovada poluição ou degradação ambiental, ou acima dos padrões estabelecidos pela legislação”.

Ainda nessa mesma lei, é mencionado o artigo 2º, que “estabelece que a Política Municipal de Meio Ambiente é orientada pelos seguintes princípios: promoção do desenvolvimento integral do ser humano, racionalização do uso dos recursos ambientais, naturais ou não, proteção de áreas ameaçadas de degradação, direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a obrigação de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, função social e ambiental da propriedade, obrigação de recuperar áreas degradadas e indenizar pelos danos causados ao meio ambiente, garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente”.
Outros artigos alegados são o 108, que “estabelece que o controle da emissão de ruídos no município visa garantir o sossego e bem-estar público, evitando sua perturbação por emissões excessivas ou incômodas de sons de qualquer natureza ou que contrariem os níveis máximos fixados em lei ou regulamento”; o 111, que diz que “a ninguém é lícito, por ação ou omissão, dar causa ou contribuir para a ocorrência de qualquer ruído”; e o 113, que proíbe “o uso ou a operação, inclusive comercial, de instrumentos ou equipamentos, de modo que o som emitido provoque ruído”.
Artigos da Constituição do Estado do Espírito Santo também são considerados, como o 192, que “institui que os Municípios estabelecerão planos e programas para a coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, com ênfase aos processos que envolvam sua reciclagem”, e o 244, que “prevê que a política e as ações de saneamento básico são de natureza pública, competindo ao Estado e aos Municípios a oferta, a execução, a manutenção e o controle de qualidade dos serviços delas decorrentes”.
Outras legislações são apontadas no documento, como a Resolução 01/90 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), a Resolução nº 10/98 do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema); e a Lei Federal nº 11.445/2007, que institui as Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico.

Mais Lidas