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sábado, setembro 7, 2024

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Professor acusado de assédio sexual é impedido de assumir chefia de departamento

Renato Siman foi afastado de suas funções, sem vencimentos. Caso também tramita na PF

Leonardo Sá

O professor Renato Ribeiro Siman foi impedido de assumir a chefia do Departamento de Engenharia Ambiental da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), onde leciona, devido à punição recebida no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investigou as denúncias de assédio sexual feitas por quatro estudantes por ele orientadas.

O impedimento da nomeação é a recomendação da Procuradoria Federal da Ufes (PF-Ufes) – Parecer PF-Ufes nº 245/2024 – em resposta ao pedido de orientação solicitado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) a respeito do caso.

No parecer, o chefe da PF-Ufes, procurador Francisco Vieira Lima Neto, elenca os fatos narrados pela Progep, dando conta de que Siman foi eleito, por chapa única, como chefe do Departamento de Engenharia Ambiental, para exercer um mandato de dois anos, a partir de 23 de maio deste ano, porém, foi suspenso de suas funções de professor por 90 dias, a partir do dia 24 de maio.

A suspensão foi formalizada pela Portaria de Pessoal nº 676, de 23 de maio de 2024. O documento é assinado pelo reitor, Eustáquio de Castro, e afirma que a decisão tem em vista “o que consta do processo digital no 23068.067438/2022-11”. Tal PAD foi aberto a partir do relatório final da sindicância criada para apurar as denúncias de assédio sexual, sob presidência da professora Cláudia Varassin.

Ao recomendar pela não nomeação de Siman, o procurador Francisco Neto cita fala do jurista Mauro Roberto Gomes de Mattos, que explica: “o afastamento do servidor punido não é remunerado, além dele ficar privado dos direitos inerentes ao cargo, só recebendo vantagens após o encerramento da penalidade”.

“Funcionário suspenso, embora não perca o vínculo com o ente empregador, não se encontra exercendo seu cargo público, situação que, por sua vez, o impedirá de assumir função comissionada”, ratifica o procurador.

Rede de apoio

A suspensão sem vencimentos e o impedimento de nomeação como chefe do departamento chegam às vítimas como um alento após um longo período de intenso sofrimento, relata o professor também do Departamento de Engenharia Ambiental, Ricardo Franci, que acolheu as quatro estudantes e as ajudou a fazer as denúncias criminal, na Polícia, e administrativa, dentro da Ufes.

“Importante que fique consubstanciado que ele ‘caiu”, afirma Ricardo Franci. “Culmina como fim de um processo que foi muito demorado e dolorido para todo mundo, principalmente para as vítimas, mas eu não me excluo disso, porque houve pressões de todos os lados, dentro da Ufes, enquanto o processo administrativo durou. Posso atestar, pela proximidade com as alunas, todo o sofrimento, o medo, as angústias, a vontade de desistir, tanto dos cursos de formação quanto do próprio processo em si”.

A persistência, afirma, só foi possível graças a um conjunto de pessoas que se somaram no acolhimento às estudantes. “Uma rede de apoio, em que cito o [programa de extensão e pesquisa da Ufes] Fordan, na pessoa da professora Rosely [Silva Pires, coordenadora-geral do Fordan], e o Nudem [Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos da Mulher] da Defensoria Pública, as doutoras Gabriela Agapito e Fernanda Prugner, que foram fundamentais no apoio às vítimas, para que elas encontrassem forças para perseverar e ir até o fim do processo”.

Instância criminal

Na esfera criminal, ao contrário, a experiência foi muito ruim, relata. A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Vitória, na Reta da Penha, foi o primeiro lugar onde Ricardo e as vítimas se dirigiram para denunciar o crime, visto que no primeiro momento as estudantes tiveram receio de denunciar dentro da Universidade, temendo perseguição ou outro tipo de constrangimento. “Para nossa decepção, não tivemos acolhimento, porque a delegada entendeu que se tratava de um crime na esfera federal, o que foi no meu entender um grande equívoco”.

O que o professor e as estudantes sabem até agora é que a Polícia Federal aceitou a denúncia, realizou oitivas e abriu um processo interno. “Mas os próprios colegas comentaram durante as oitivas que a Polícia Federal não está muito preparada para esse tipo de investigação”.

Além disso, não havia necessidade de transferir o caso para a esfera federal, sublinha Ricardo, pois muitas das ações de assédio ocorreram fora espaço físico da universidade. “Havia o tempo todo a questão do superior e do subalterno, o professor e as estudantes da universidade, mas os assédios, a maioria, ocorreram na cidade, fora do campus. Como a delegacia da mulher é especializada nesse tipo de caso, foi um equívoco transferir para a Polícia Federal, e isso atrasou muito todo o processo”.

“O que eu quero evidenciar é que a gente vê o tempo todo na imprensa, na internet, uma preocupação em proteger a mulher, mas nesse caso, eu como homem que tentei ajudar a fazer uma denúncia em prol das estudantes, nós encontramos muita dificuldade. Elas não se sentiram protegidas e eu também não percebi isso”, complementa.

O único resultado obtido até agora foi de um processo administrativo. “Na esfera criminal não houve nenhum avanço, nada prosperou, apesar dos depoimentos fortíssimos das vítimas e das provas disponíveis. Isso é lamentável. A Ufes cumpriu seu papel, com comissão de sindicância, com PAD, mas a esfera criminal não”.

Demissão

Ricardo destaca a importância do bom trabalho feito pela comissão de sindicância, que recomendou a abertura do processo administrativo, e da comissão do próprio PAD. Porém, ressalva que punição de suspensão por 90 dias, sem vencimento, na sua perspectiva e na das vítimas, merece um complemento, devido à gravidade dos fatos e considerando decisão tomada pelo presidente Lula em setembro passado, de aprovar o parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que recomenda a punição de demissão aos servidores que cometerem assédio sexual.

“Eu pessoalmente entendo que é uma punição muito branda em face de todo o sofrimento que eu infelizmente tive a oportunidade de perceber, ao conviver com as vítimas, inclusive acolhendo nos momentos de maior sofrimento agudo. Entendo que esse tipo de delito em especial numa universidade, onde a gente sabe que isso ocorre com muita frequência, um mero afastamento vai resultar no retorno das atividades do professor que cometeu o delito, que vai voltar a ter contato com as estudantes e pesquisadoras, e que a possibilidade de reincidir é muito grande, com prejuízo enorme aos discentes da universidade”.

Desde a decisão da Presidência da República, alguns professores de universidades federais que incorreram no crime de assédio sexual foram demitidos. “Soubemos de um na federal de Viçosa [UFV], outro em Belo Horizonte, há outros casos noticiados”, cita.

A Administração Central da Ufes se manifestou em nota. “Após a conclusão dos trabalhos da comissão de sindicância instalada para apurar a denúncia, houve a instauração de um processo administrativo disciplinar que já foi encerrado. Todos os procedimentos relacionados ao processo transcorreram sob sigilo. A Administração Central da Ufes afirma que quaisquer denúncias apresentadas nos canais oficiais da Universidade serão apuradas conforme a lei”.

Mudança de postura

Segundo o professor, as estudantes consideram a punição insuficiente, mas se sentem sim, de alguma forma acolhidas pela universidade. “Algumas se mostraram muito emocionadas por terem conseguido chegar até aqui e isso de certa forma é um alivio, muito embora todas tenham manifestado que é uma punição branda. Mas ainda assim se sentem amparadas”.

A coordenadora-geral do Fordan, Rosely Silva Pires, tem uma percepção semelhante. “Não tenho conhecimento de nenhum caso anterior na Ufes que tenha culminado com uma punição semelhante de um agressor, um assediador: 90 dias de suspensão, sem qualquer tipo de vencimento, e destituição de um cargo de chefia. É o anúncio de que a Ufes está fazendo um movimento importante, mesmo não sendo ainda o ideal. Dá o tom de que há uma mudança em curso e é uma mensagem, para esses e outros agressores, de que esses comportamentos não serão mais tolerados”.

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