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STF já tem maioria para tornar Magno Malta réu por crime de calúnia

Ex-senador insiste nas acusações ao ministro Luís Roberto Barroso, que imperou queixa-crime no Supremo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou que liberdade de expressão não é “liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos”, ao proferir seu voto a favor de tornar réu o ex-senador Magno Malta (PL), pelo crime de calúnia contra o ministro Luís Roberto Barroso. O voto de Moraes, relator do processo, foi anunciado nesta sexta-feira (23), e leva o STF a formar maioria.

A condição de réu de Magno Malta não gera de imediato qualquer interferência nas eleições de 2022, segundo advogados consultados por Século Diário, considerando que a “inelegibilidade é aferida no momento do registro de candidatura. Se houver alguma inelegibilidade posterior, pode desencadear recurso contra a expedição de diploma e impugnação de mandato eletivo”.

Magno Malta insiste nas acusações ao ministro Barroso e, inclusive, nas peças de campanha eleitoral veicula as mesmas acusações, a fim de alcançar dividendos políticos.

Em julho, Magno Malta disse que o ministro Barroso “batia em mulher” e responde a processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por crimes previstos na Lei Maria da Penha. A declaração foi feita em um evento público ligado a movimentos conservadores.

A declaração levou o ministro a apresentar uma queixa-crime contra Magno. Agora, os ministros do STF analisam o tema em plenário virtual, com os votos sendo inseridos em um sistema eletrônico, sem a necessidade de convocação de uma sessão. O prazo para o julgamento termina nesta sexta, às 23h59.

O crime de calúnia, do qual Magno Malta é acusado, consiste em atribuir falsamente a alguém um crime. Ao presentar defesa preliminar no caso, os advogados do ex-senador argumentaram que não havia indícios de crime ou de intenção de cometer o delito. Alegaram, também, questões processuais para pedir o arquivamento da queixa-crime.

Moraes entende que a liberdade de expressão não pode ser interpretada como liberdade de agressão, nem como aval para destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias.

“A Constituição Federal consagra o binômio ‘liberdade e responsabilidade’; não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da liberdade de expressão como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”, disse o ministro em seu voto.

“A conduta dolosa do denunciado [Malta] descrita pelo querelante [Barroso] consistiu em sua vontade livre e consciente de imputar falsamente a magistrado desta Corte fato definido como crime, qual seja, a lesão corporal contra mulheres, no âmbito da violência doméstica”, acrescentou.

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