A pergunta que não quer calar para Casagrande, Fabrício Machado (Seama) e Alaimar Fiúza (Iema)
A atual situação das Licenças de Operação da Samarco:
LO 417/10 – Emitida em 5/11/2010. Validade: 7/11/2014. Prorrogada automaticamente.
A RESOLUÇÃO CONAMA nº 237, Art. 18. III – O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
LO 236/2014 – Emitida em 17/9/2014. Validade: 18/9/2018. Prorrogada automaticamente.
O Estado, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Seama) e do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) irá se manifestar frente a provável reativação da operação da Samarco em Anchieta? Quando?
O Iema irá fazer uma reavaliação técnica das LOs prorrogadas automaticamente antes do crime de Mariana? Está prevista a concessão de Licença Operacional Corretiva – LOC? Até quando?
O Estado, por meios da Seama e do Iema irá atender às demandas pendentes no Conselho Estadual de Meio Ambiente e Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Consema/CERH) referentes a cobranças de licenciamento da Samarco?
Exemplo: REQUEREMOS
Uma reunião conjunta do CERH com o Consema, visto que o assunto tem relação direta com as atribuições legais dos dois Conselhos, para que a Seama – Iema apresente as seguintes informações às plenárias dos dois Conselhos:
- Se há fundamentação nas notícias divulgadas pela imprensa e, se positivas, quais as exigências que a Seama – Iema está determinando à empresa para que as atividades da Samarco (quatro usinas de pelotização em Anchieta) sejam retomadas em 2019, inicialmente em ritmo reduzido e, em seguida, em ritmo pleno de produção?
- Qual o efetivo impacto ambiental avaliado pela Seama – Iema no que concerne ao impacto ambiental, no âmbito do Estado, decorrente da ruptura da barragem de rejeitos, em Mariana, da empresa?
- Informações de outros setores do Governo do Estado, especialmente nas áreas econômica, social e de direitos humanos, sobre os efetivos impactos decorrentes da ruptura da barragem da empresa e o que tem sido feito nesses anos (5 de novembro/2015) para a mitigação destes impactos.
- Quais penalidades (multas, embargos etc.), foram aplicadas pela Seama – Iema à empresa neste período de novembro de 2015 até a data presente; a motivação de cada uma e o valor da multa, bem como as penalidades das quais a empresa recorreu, neste caso explicitando o estágio de cada um dos recursos, e se houve anulação de alguma multa, suas motivações e fundamentações legais.
- Se alguma multa já começou a ser paga, qual o valor e a destinação dada ao recurso recebido.
- Estágio atual do Plano de Recuperação (com previsão de disponibilização de R$ 20 bilhões) a ser sustentado pela Samarco e suas controladoras (Vale e BHP).
- Explicitar o trabalho até agora realizado pela Fundação Renova.
- Situação técnica e legal da Licença de Operação (Corretiva) da empresa, bem como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
- Além da autorização da Seama – Iema, que outras entidades, no âmbito do Estado, deverão referendar o retorno das atividades da empresa no Espírito Santo e disponibilizar cópias para os Conselheiros do CERH e Consema.
Protocolizado – Vitória (ES), 18 de maio de 2018.