Motivo é a não contratação pela Renova das assessorias técnicas das comunidades atingidas nos últimos dois anos
Precisa voltar a tramitar a Ação Civil Pública nº 0023863-07.2016.4.01.3800 (“Ação dos R$ 155 bilhões”), referente ao crime da Samarco/Vale-BHP contra o Rio Doce em novembro de 2015, após dois anos parada na Justiça Federal.
A petição foi feita nessa quarta-feira (30) ao 12º juízo federal, em Belo Horizonte/MG, pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual de Minas Gerais (MPF e MPMG), e pelas Defensoria Públicas da União e dos estados do Espírito Santo e Minas Gerais (DPU, DPE-ES e DPE-MG).
O motivo é a não contratação das assessorias técnicas para as comunidades atingidas, conforme estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado em junho de 2018 entre as empresas criminosas, a União e os dois estados, além dos referidos órgãos de Justiça e o MPF-ES, conhecido como TAC Governança ou TAC-Gov.
Homologado integralmente pelo juiz Mario de Paula Franco Junior, da 12ª Vara Federal, o TAC-Gov previa a suspensão da “Ação dos 155 bi” por um prazo de dois anos, pois tinha o objetivo final de, ao longo desse período, levar a uma repactuação dos programas de reparação integral dos danos socioambientais e socioeconômicos causados pelo crime, por meio do envolvimento qualificado das comunidades atingidas.
O TAC-Gov tem como ponto-chave a contratação das assessorias técnicas independentes, escolhidas pelas comunidades, de forma a garantir que os atingidos possam redefinir os programas de reparação e compensação dos danos elencadas no primeiro acordo extrajudicial, firmado em março de 2016. A contratação das assessorias já vinha sido indicada em um acordo anterior ao TAC-Gov e deve ser custeada pelas empresas criminosas, porém com atuação totalmente independente das mesmas, voltadas a atender aos interesses e necessidades dos atingidos.
Obstáculos
Passados mais de dois anos, no entanto, apenas cinco das 21 assessorias técnicas escolhidas foram contratadas, sendo que duas viabilizadas antes mesmo do TAC-Gov, o que impossibilita a repactuação. A demora, avaliam os órgãos de Justiça, se dá em grande parte “devido a inúmeros obstáculos colocados pelas empresas rés para a contratação”.
Desde o último dia nove de agosto, informa a petição, o processo já deve ser considerado em tramitação regular, uma vez que, nos termos do art. 313, §5º, do Código de Processo Civil (CPC), “o juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4º”.
Além da não repactuação, em função da ausência das assessorias técnicas independentes, estão surgindo “vias paralelas de discussão à revelia das instituições de Justiça”, alertam os órgãos.
Obrigações acumuladas
A volta da tramitação da “Ação de 155 bi” não exime as empresas de cumprirem as obrigações do TAC-Gov nem lhes permite interromper qualquer tipo de reparação individual que esteja sendo implementada pela Fundação Renova, pois, “se for o caso, após a instrução e julgamento da ação, proceder-se-á a complementação dos valores já pagos”, informa o MPF.