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Ação judicial que ameaça Unidades de Conservação brasileiras pode ser julgada nesta quarta-feira pelo STF

Trezentas e vinte oito Unidades de Conservação (UCs) federais, além de centenas de estaduais, estão sob ameaça de serem anuladas pelo Supremo Tribuna Federal (STF). No Espírito Santo, estão nessa situação todas as mais de 70 UCs sob gestão federal e estadual.

Nesta quarta-feira (16), o órgão máximo da Justiça brasileira analisa as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adis) nº 4717 e 3646, que tratam dos atos de criação, recategorização, ampliação, redução e desafetação dessas áreas protegidas, sendo uma favorável e outra desfavorável às UCs. 

As principais organizações não governamentais ambientalistas do país divulgaram nesta terça-feira (15) uma nota técnico-jurídica, alertando sobre os riscos do julgamento, que pode resultar não só na anulação de praticamente todas as Unidades de Conservação do país, bem como abrir caminho para que essas áreas protegidas sejam reduzidas ou desafetadas por Medida Provisória.

“O Brasil vive na atualidade uma ofensiva sem precedentes às Unidades de Conservação. São inúmeros casos com pleitos para desafetar ou reduzir o tamanho de áreas ou diminuir o ‘status’ de proteção de Unidades de Conservação, além de projetos de lei e outras proposições legislativas destinadas a desconstituir o Sistema Nacional de Unidades de Conservação”, diz a nota, assinada pelas organizações Amigos da Terra, Coalizão Pró-UCs, Greenpeace Brasil, ISA, Imazon, Ipam, SOS Mata Atlântica, TNC Brasil e WWF Brasil.

O coletivo de ONGs informa que uma das Adis, a 4717, foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República para questionar a constitucionalidade da redução de oito Unidades de Conservação na Amazônia promovida pela Medida Provisória 558/2012, transformada na Lei 12.678/2012.

A norma exclui terras dessas áreas atualmente inundadas pelas usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no Rio Madeira (RO), pela hidrelétrica Tabajara, no Rio Machado (RO), e pelas hidrelétricas de São Luiz do Tapajós e Jatobá, no rio Tapajós (PA), além de áreas para regularizar ocupações. De lá pra cá, o cenário mudou e alguns desses empreendimentos deixaram de ser interessantes para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tendo inclusive sido excluídas do Plano Decenal de Energia (PDE).

 

De acordo com a avaliação das ONGs, “a edição de Medida Provisória para reduzir ou desafetar Unidades de Conservação constitui ato flagrantemente incompatível com a natureza do bem jurídico em questão”.

Sobre os efeitos do julgamento, as entidades afirmam que ao “permitir a redução ou desafetação de Unidades de Conservação por Medida Provisória (…) poderá resultar numa enxurrada de novos pleitos no mesmo sentido, tornando o meio ambiente moeda de troca nas rotineiras barganhas políticas”.

Em manifestação endereçada ao Supremo Tribunal Federal, o professor Paulo Affonso Leme Machado, um dos maiores especialistas em Direito Ambiental no Brasil, manifestou-se no mesmo sentido das organizações: “Há um grave risco ambiental na utilização de medidas provisórias para alterar ou suprimir uma unidade de conservação. A medida provisória tem eficácia imediata, ainda que deva ser convertida em lei, se aprovada no Parlamento. Contudo, há de ser avaliado que há efeitos de uma medida provisória que podem ser irreversíveis para o meio ambiente que se quer proteger.”

Já a ADI 3646, ajuizada pelo governador de Santa Catarina, pretende declarar a inconstitucionalidade do art. 22 da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, por considerar não ser compatível com a Constituição Federal a criação, ampliação e  recategorização (mais restritiva sob a ótima ambiental) ser efetivada por ato infralegal (decreto).

 
Segundo análise das organizações, se a ação 3646 for julgada procedente pelo STF, a criação de áreas protegidas será paralisada, minando definitivamente a efetividade da lei do Snuc. Segundo a nota, das 328 Unidades de Conservação federais no Brasil, apenas cinco foram criadas por lei. A eventual declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados poderia resultar na declaração de nulidade de praticamente todas elas.

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