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Ação pede bloqueio de recursos da Samarco/Vale-BHP para indenizar colatinenses por falta de água

O Ministério Público Estadual (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Colatina, protocolou uma nova ação civil pública em face das empresas Samarco Mineração, Vale e BHP Billiton, responsáveis pelo desastre ambiental no rio Doce em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A promotoria local pediu à Justiça a concessão de liminar para bloquear os recursos do Fundo – que deve receber inicialmente R$ 2 bilhões para ações de recuperação do passivo ambiental – com o objetivo de indenizar os moradores da Colatina pela falta de água. O órgão ministerial também pede a quebra do sigilo fiscal das empresas.

Os pedidos serão apreciados pelo juízo da 3ª Vara Cível de Colatina, onde os autos do processo nº 0000640-06.2016.8.08.0014 tramitam desde o último dia 15. Na ação, o Ministério Público pede a condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos devido aos problemas enfrentadas na distribuição de água à população – que foi suspensa neste domingo (24) sob alegação do restabelecimento da captação das águas do rio Doce para tratamento no município.

Além dos transtornos causados imediatamente após a passagem da onda de lama de rejeitos de mineração que vazaram da barragem, a Promotoria de Colatina destaca que os sedimentos devem ampliar o assoreamento do rio, além da necessidade de “intensos esforços para recuperação” de toda bacia hidrográfico devido ao carreamento de mais sedimentos após qualquer cheia no leito do rio Doce. “Apesar de toda peculiaridade [da tragédia], todo esforço deve ser envidado para que seja reposta situação mais próxima ao estado anterior ao dano, seja através da restauração natural do bem agredido ou em forma de indenização pecuniária”, narra a peça.

O órgão ministerial ainda prossegue: “Não sendo permitido que um dano dessa dimensão, simplesmente por ser catastrófico, fique sem responsabilização, muito pelo contrário, esse sim deve servir de exemplo não só para outras empresas, mas, sobretudo, para a sociedade que não merecia/merece passar pelo que está passando”. A ação civil pública cita outras tragédias ambientais fora do País, que tiveram adoção de medidas rígidas por parte das autoridades, como o vazamento na mina de Mount Polley, no Canadá. A tragédia em Mariana, segundo o MPES, liberou mais de duas vezes a quantidade de rejeitos.

O Ministério Público critica duramente o comportamento das três empresas – além da Samarco, as suas acionistas e controladoras Vale e BHP – no episódio, sendo digno de penalização. “Um desastre de tal porte refletirá por anos na economia da cidade, bem como na saúde dos habitantes, que conviverão com a incerteza dos danos às gerações futuras e, sobretudo, a perda de confiança em ingerir água do manancial que é a única fonte de abastecimento humano do município de Colatina, cita a ação.

O texto continua assim: “A população de Colatina encontra-se hoje humilhada, entristecida, abalada, indignada e desamparada. Não se trata apenas de poluição de um rio qualquer, mas sim do ‘assassinato’ do rio que abastece diversas cidades, que irriga as plantações, que move a economia local, e que até então garantia um direito básico inerente a qualquer comunidade com adequado desenvolvimento: o de ter água potável disponível em suas residências. Desta feita, mostra-se cristalino o cabimento do dano moral coletivo nesse caso concreto”.

Entre os pedidos da ação, o Ministério Público defenda a desconsideração da personalidade jurídica da Samarco. Desta forma, não apenas a mineradora deverá responder pelas consequências da tragédia, mas também a Vale e BHP que pode ser atingidas em suas esferas patrimoniais. Tanto que a Promotoria pediu a quebra do sigilo fiscal das três empresas entre os anos de 2010 e 2014 para levantar a condição financeira das empresas, já que o órgão ministerial não descarta que a Samarco possa entrar em situação de insolvência financeira, mais popularmente conhecidas como a falência do negócio.

“Importa desde já conhecer o patrimônio de todas as requeridas, e não só da Samarco, vez que eventualmente esta poderá não dispor de recursos suficientes para adotar medidas para as quais for demandada, na forma e no tempo em que se mostrarem adequados. Ademais, a quebra de sigilo fiscal e bancário não atingirá a esfera patrimonial de qualquer das empresas, mas tão somente tornará clara a situação econômicas daqueles que, a princípio, deverão custear medidas mitigatórias e reparatórias”, narra a ação.

De forma liminar, a Promotoria de Colatina pede o bloqueio dos recursos do Fundo de recuperação – que está sendo alvo de conversas entre a União e os estados de Minas Gerais e Espírito Santo com as empresas. O Ministério Público pede, quanto ao julgamento de mérito, a condenação das três empresas ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 2 bilhões, a ser fixado pelo juízo.

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