Morador foi intoxicado pelo uso de veneno na propriedade vizinha. Valor definido pelo juiz é de R$ 8 mil
O juízo da 2ª Vara Cível de Nova Venécia, no noroeste do Estado, determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a um menor de idade intoxicado pelo uso de agrotóxicos de forma indevida em um cafezal da propriedade vizinha à da sua família, no interior do município.
A decisão se deu no âmbito de uma ação de reparação de danos movida pela mãe da criança –processo nº 0001141-14.2018.8.08.0038 – após o filho passar mal durante o momento de utilização dos produtos “de forma excessiva”, tendo sido necessário inclusive levá-lo ao hospital municipal São Marcos.
Na sentença, o juiz Thiago de Albuquerque Sampaio Franco salientou “o abalo psíquico e físico” imposto à vítima e considerou ser “indubitável o sofrimento decorrente dos fatos, sendo patentes os momentos de profunda angústia e dor experimentados pelo demandante”.
O proprietário da lavoura alegou que manipula os defensivos de forma correta, mas o magistrado se ateve ao artigo 927 do Código Civil, em que os danos causados em pessoas decorrentes do uso de agrotóxicos resultam em responsabilização objetiva, visto o risco evidente de tal atividade.
A veracidade da acusação foi constatada pelo juiz a partir de depoimentos e da comprovação da entrada do menor no hospital devido a problemas respiratórios. Um depoimento importante foi de um servidor do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), que contou o que observou durante algumas visitas feitas à casa da autora da ação de reparação de danos.
“Acionado sob alegação de forte cheio de veneno aplicado na propriedade vizinha, o depoente [servidor do Iema] foi até o local e constatou a veracidade dos fatos”, [pois] “comprovou que no dia dos problemas respiratórios do menor de idade, o odor de defensivo oriundo da propriedade do demandado era acima do normal”, destacou o magistrado.
Numa segunda visita, ele chegou a conversar com o funcionário do réu “e o mesmo disse que nada poderia fazer por estar cumprindo ordens”.
O servidor também acrescentou que a propriedade do réu é a única na vizinhança da família autora da ação que tem plantação de café. Uma outra propriedade vizinha, inclusive, produz alimentos orgânicos e a família autora parou de trabalhar. Nessas visitas, ele também observou “que o vento corre da propriedade do requerido, sentido casa dos autores e que a casa da requerente fica colada à plantação de café do réu”, destaca o juiz.
Outra informação importante é que “os requerentes já possuíam a propriedade vizinha quando da aquisição da terra pelo requerido; que quando da aquisição da terra pelo requerido, a casa dos requerentes já estava sendo construída no local onde se encontra atualmente; que na casa moram autora, seu marido, e seus três filhos”.
Tragédia socioambiental
O uso de agrotóxicos no Espírito Santo, como em praticamente todo o Brasil – país que lidera o consumo de venenos no ranking mundial – é elevado e feito sem controle.
Análises de dados de receitas agronômicas registradas no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) pelo Fórum Espírito-Santense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos (FESCIAT) chegaram a mostrar que o volume de venenos utilizados em um ano no Estado seria suficiente para matar a população capixaba onze vezes.
Diante da inoperância generalizada dos poderes executivos e legislativos do Estado e dos municípios, reduzir essa tragédia socioambiental é uma tarefa que tem sido encampada por movimentos sociais importantes como o dos Pequenos Agricultores e Trabalhadores Sem Terra (MPA e MST), além de organizações não governamentais, pesquisadores e servidores públicos engajados no crescimento da Agroecologia.
Pacote de Veneno no Congresso
Em Brasília, o predomínio ruralista se associou à orientação ideológica da Presidência da República de Jair Bolsonaro (PL) e a moralização legal e jurídica do consumo de agrotóxicos enfrenta muitos obstáculos.
Nesta quinta-feira (3), a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida realiza uma Ação Urgente Contra o Pacote do Veneno.
Às 17h30, será feito um debate sobre estratégias para impedir a aprovação do PL 6299/2002, cuja votação pode ser feita nos primeiros dias após a retomada das atividades parlamentares, nesta quarta-feira (2). Na Câmara, onde a proposta vai ser avaliada primeiro, o presidente Arthur Lira (PP), tende a agilizar a votação, segundo a Campanha.
Ao invés do Pacote de Veneno, o que as entidades que integram a Campanha defendem é o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (PNARA) – PL nº 6.670/2016 – que já foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara em 2018.