terça-feira, novembro 26, 2024
21.9 C
Vitória
terça-feira, novembro 26, 2024
terça-feira, novembro 26, 2024

Leia Também:

Ato pede anulação dos TCAs com poluidoras e da licença concedida à Vale

A nulidade dos Termos de Compromisso Ambiental (TCAs 35 e 36/2018) firmados com a Vale e a ArcelorMittal e a suspensão da Licença de Operação da Vale (LO 123/2018). Esses são os pedidos que irão pautar o ato que a ONG Juntos SOS ES Ambiental realiza no próximo dia 21 de setembro, aniversário de um ano de assinatura das três medidas, no final do governo de Paulo Hartung. 

Como de costume, a manifestação acontecerá no calçadão da Praia de Camburi, na altura do Kiosque 4, em Vitória. Os ativistas estarão no local durante todo o sábado, de 9h às 21h. “O cidadão capixaba diz basta aos descumprimentos das constituições federal e estadual e das legislações vigentes”, afirma a entidade no convite distribuído em suas redes sociais. 

A não assinatura de TCAs com as poluidoras da Ponta de Tubarão é uma campanha antiga da ONG, que argumenta ser necessário um instrumento mais robusto para exigir medidas eficientes de controle da poluição por parte das duas empresas.

Na última reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Licenças, que investiga exatamente possíveis irregularidades na emissão das licenças e na assinatura dos TCAs com a mineradora e a siderúrgica, o deputado Sergio Majeski (PSB), vice-presidente do colegiado, leu um comunicado da Juntos SOS, em que a entidade ressalta o descumprimento, pela Vale, das projeções de aumento de poluição previstas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) referente ao processo de licenciamento de sua expansão, que dobrou a capacidade de produção de pelotas de minério de ferro. 

O EIA estabeleceu que o valor máximo de óxidos de nitrogênio (NOx) que poderiam sair do conjunto das unidades da mineradora seria de 2.486,91 kg/h. O inventário de fontes poluidoras lançado neste ano de 2019 pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), no entanto, informa que foram emitidos pela Vale 2.818,8 kg/h, valor 11,8% maior que o previsto.

Os dados foram apurados em 2015, quando as usinas I e II estavam desativadas. Hoje, portanto, com a retomada da operação das duas usinas, as mais obsoletas, o volume de NOx deve estar próximo de 3.188,1 kg/h, segundo estimativa feita pela Juntos SOS, com base em medições oficiais feitas em 2009 nas duas unidades. Ou seja, 28,20% maior que o valor informado no EIA.

“Este é um fato gravíssimo que pode determinar a perda das licenças ambientais, além de ser um crime ambiental. A empresa Vale emite de forma contínua, 24h por dia, números de NOx superiores aos liberados na licença”, denuncia a entidade, no informe lido pelo vice-presidente da CPI.

Até a presente data, prosseguiu o parlamentar, “a referida ONG não recebeu resposta do Iema sobre as providências solicitadas que foram: a interdição das oito usinas e que as mesmas somente retornassem a operar quando atendessem os números estabelecidos no EIA”.

Ferramentas legais de controle 

Em pesquisa feita sobre o caso dos TCAs e LO das poluidoras, a Juntos SOS destaca trechos da legislação ambiental e da Constituição Estadual, sobre o EIA e a participação da sociedade civil na elaboração e execução de políticas ambientais. 

“O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) [é] o principal documento de avaliação de impactos de empreendimentos sujeitos ao licenciamento”, sublinha. 

Sobre o licenciamento ambiental, caracterizado por uma série de licenças, emitidas a cada avanço dos estudos sobre impacto e a partir do cumprimento das condicionantes de cada uma – Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) – a ONG informa que “a ausência das licenças ambientais relativas a cada fase do empreendimento configura irregularidade grave perante o Tribunal de Contas da União (itens 9.2.3.1 e 9.2.3.2 do Acórdão 516/2003-TCUPlenário)” e que “a consequência direta é a interrupção do repasse de recursos federais para custear a obra pública”. 

“A falha ou ausência de licenciamento ambiental é crime”, prossegue, listando as várias punições previstas, que incluem detenção e multas. 

“Caberá também ao poluidor, independentemente da existência de culpa, indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros”, ressalta ainda a entidade.

Sobre a participação da sociedade civil, a Juntos SOS afirma que “os ministérios públicos, federal e estadual, em conjunto com Seama [Secretaria Estadual de Meio Ambiente] e o Iema, descumpriram a Constituição do Espírito Santo, ao impedir a participação da sociedade civil nos processos de planejamento e na decisão e implementação dos TCAS 035 VALE e 036 ArcelorMittal”.

“Os ministérios públicos, federal e estadual, em conjunto com Seama e Iema firmaram TCAS que não têm métricas para ao final dos mesmos comprovarem que as condicionantes técnicas foram rigorosamente cumpridas pelo infrator, de modo a cessar, corrigir, adaptar, recompor minimizar seus efeitos negativos sobre o meio ambiente”, repudia.

“A legislação que trata do Licenciamento Ambiental é clara, todas as condicionantes definidas ao longo do processo de licenciamento devem ser atendidas, caso contrário, a suspensão ou cancelamento da licença ambiental pelo órgão ambiental”, provoca. 

Mais Lidas