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Corre na 2ª Vara do Trabalho de Vitória, a Ação coletiva nº 0001351-13.2017.5.17.0002, movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Espírito Santo (Sindibancários/ES) contra o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes).

Na Ação, os bancários reivindicando a nulidade do desconto da greve do último dia 30 de junho e do sábado e domingo subsequentes (Descanso Semanal Remunerado – DSR), bem como a devolução dos valores que tenham sido descontados dos trabalhadores.

O Sindicato orienta ainda que as pessoas que se sentirem prejudicadas pelo Banestes em razão do cerceamento do exercício do seu direito de greve, que procurem a assessoria jurídica.

O assessor jurídico do Sindibancários, André Moreira, ressalta que a greve é um instrumento de defesa dos direitos do trabalhador. “O parágrafo segundo do artigo 114 da Constituição diz que o direito de greve também pode ser exercido quando há um fato novo ou acontecimento imprevisto que modifique de maneira substancial a relação de trabalho, como é o caso das reformas da Previdência e trabalhista, contra as quais os trabalhadores lutaram na greve geral do dia 30 de junho. Portanto, greve não se limita a relação patrão e empregado, ela pode ser um instrumento de luta contra a retirada de direitos no âmbito do legislativo”, explica André Moreira.

Danos morais

Em sua página na internet, o Sindibancários destaca um episódio ocorrido em outubro último, quando o Banestes foi condenado por ter descontado um dia de trabalho do diretor de base Murilo Esteves. “O desconto se deu porque ele exerceu o seu direito de aderir à greve geral do dia 28 de abril contra as reformas trabalhista e da previdência. Ele foi o único trabalhador de seu departamento a ter o dia de trabalho descontado, embora a adesão dos demais tenha sido maciça”, informa o Sindicato.

A pena foi a devolução em dobro dos valores descontados e o pagamento por danos morais. Ainda segundo a sentença, complementa o Sindibancários, o Banestes usou como exemplo de justificativa para abonar a falta dos demais funcionários no dia 28 de abril a de bancários que alegaram não terem ido ao trabalho em virtude de “dificuldades no trânsito e temores sobre a falta de segurança pública”.

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