A ação popular impetrada pelo senador Fabiano Contarato (Rede) e seu colega de partido Randolph Rodrigues (AP) pode ter influenciado decisivamente os empresários presentes ao leilão da Agência do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizado nesta quinta-feira (10). Nenhum dos blocos localizados próximos ao Parque Nacional Marinho de Abrolhos, nas bacias de Camamu-Almada e Jacuípe, na Bahia e Sergipe, receberam lances.
Ajuizada em abril, a ação pede a exclusão dos blocos, mas o juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Judiciária do Distrito Federal, decidiu por não proibir a oferta dos blocos, estabelecendo, no entanto, cinco medidas acautelatórias como condicionantes para a venda.
As duas primeiras referem-se a compromissos dos demandados na ação – ANP, União e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – junto ao juízo federal: que os órgãos federais comuniquem à Justiça acerca do andamento de todas as demais etapas do certame licitatório e que depositem, em conta judicial vinculada à Justiça Federal, os valores financeiros a serem obtidos por meio do certame licitatório.
Rolando Valcir Spanholo também determina que seja estabelecida “regra contratual na qual os vencedores do certame licitatório declarem, expressamente, a ciência de que eventual negativa de licenciamento ambiental não ensejará qualquer direito à indenização e/ou devolução de valores.
As outras duas referem-se ao licenciamento da exploração nos bancos de petróleo: que o Ibama exija “medidas condicionantes adicionais (de viés preventivo e repressivo), que sejam compatíveis com a natureza especial da região do Parque Nacional de Abrolhos” e que não seja concedida “a Licença de Operação (LO) na região dos blocos impugnados sem prévia conclusão favorável do estudo técnico e prévio recomendado pela equipe técnica de servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), invocada como causa de pedir pelos autores populares”.
A liminar foi concedida às 2h30 da madrugada, horas antes do início do leilão. No despacho, o magistrado menciona o tempo exíguo para a tomada de decisão e respalda-se na Constituição Federal e na Lei nº 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), cuja interpretação conjugada “permite concluir que o raio geográfico da proteção almejada na região do Parque Nacional de Abrolhos” se estende à sua zona de amortecimento, onde os blocos se localizam.
O juiz argumenta também que tais dispositivos legais e constitucionais não vedam a exploração de recursos minerais na zona licitada, havendo inclusive blocos já leiloados recentemente em regiões ainda mais próximas do Parque.
“O que existe é o forte e plausível temor de que a instalação da indústria petrolífera nas imediações do Parque Nacional de Abrolhos poderá gerar reflexos indesejados, na hipótese de algum evento indesejado (vide a situação envolvendo o derramamento criminoso ou acidental de petróleo que, há dias, vem poluindo a Costa do nosso litoral Nordestino)”, explica.
Por isso, apesar de não poder impedir o leilão, “é certo que o Judiciário não pode ignorar os graves riscos potenciais que eventuais falhas na condução desse processo de licenciamento, implantação e exploração de petróleo e gás natural pela indústria petrolífera poderão gerar na área de influência daquele santuário ecológico”.
Impactos irreversíveis
Em decisão anterior, proferida em junho no mesmo processo, Rolando Valcir Spanholo havia determinado, pela segunda vez, que o Ibama entregasse todos os documentos referentes aos sete blocos de petróleo e gás localizados próximos ao Parque de Abrolhos e incluídos na 16ª Rodada de Licitações da ANP.
Na primeira determinação, em abril, o órgão entregou apenas os pareceres técnicos, faltando outros documentos trocados internamente entre o presidente, Eduardo Fortunato Bim, e servidores do Ministério do Meio Ambiente (MMA), em que mostram a decisão tomada por Bim de ignorar a recomendação técnica do Instituto de não inclusão dos sete blocos no leilão. O objetivo são os graves riscos de tragédia ambiental para o parque, localizado no sul da Bahia, bem como todo o arquipélago ao redor, que se inicia na foz do Rio Doce, no litoral norte do Espírito Santo.
Em um dos trechos do parecer técnico do Ibama, os especialistas afirmam que “a depender do tempo de chegada do óleo a estas áreas sensíveis, não há estrutura de resposta que seja suficiente, dentro dos recursos hoje disponíveis em nível mundial, para garantir a necessária proteção dos ecossistemas. Some-se a isso o fato de que os impactos advindos de um derrame de grande dimensão sobre ecossistemas de manguezais e corais são em geral irreversíveis, com prejuízo à economia e saúde humana local”.