O Projeto de Lei n° 136/2014, que estabelece novos padrões de qualidade do ar para o município de Vitória, será votado pela Câmara de Vitória nesta terça-feira, às 16 horas. As empresas poluidoras terão tempo, muito tempo, para se adequarem aos novos padrões. Isto porque o projeto prevê que os novos padrões só serão cobrados no que é chamado de meta final, daqui a nove anos.
O projeto é do vereador Serjão Magalhães (PSB). Transformado em lei, nos três primeiros anos os padrões atuais serão mantidos. É a chamada meta intermediária um. Haverá uma meta intermediária dois e, na sua meta final, a lei será aplicada em nove anos. Os prazos são para dar tempo para as empresas e órgãos gestores se adaptarem à nova legislação, como justifica o autor do projeto.
É muito tempo para minimizar os impactos da poluição do ar promovido principalmente pelas usinas de Ponta de Tubarão, Vale e ArcelorMittal Tubarão. Ao longo de décadas estas empresas têm poluído a região da Grande Vitória. O governo do Estado e dos municípios da Grande Vitória favorecem as poluidoras não as fiscalizando e criando legislação permissiva.
Como foi o caso da poeira sedimentável, o pó preto. O governo do Estado concordou com as empresas em fixar o limite de 14 microgramas por metro cúbico, medida mensal. No Rio de Janeiro, Minas Gerais e Amapá (Macapá), é permitido cinco microgramas dos poluentes na mesma área. Mesmo recebendo este favor, a Vale e a ArcelorMittal produziram poluentes em tal quantidade que os índices foram ultrapassados. Foram produzidos 18 microgramas de pó preto em pontos de dois municípios – Vitória e Serra – no ano passado.
O município de Vitória é o mais impactado pelos poluentes do ar lançado pela Vale e ArcelorMittal. A degradação ambiental do município tornou Vitória a capital mais poluída do país.
No caso do dióxido de enxofre (SO2), que produz doenças alérgicas, respiratórias e baixam a imunidade, Vitória é líder nacional na concentração deste poluente.
Pelo projeto em discussão na Câmara, Vitória terá de esperar nove anos para alcançar metas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em relação a este poluente, que é de 20 microgramas por metro cúbico. A primeira meta, média para aplicação imediata a partir da entrada em vigor da lei, é de 60 microgramas por metro cúbico em 24 horas.
O projeto em votação amanhã na Câmara Municipal fixa, para o monóxido de carbono (CO), o índice de 31 Partículas Por Milhão (ppm).
O dióxido de nitrogênio (NO2), será permitida a concentração de 200 microgramas por metro cúbico por uma hora. Só daqui a nove anos será exigido atingir 40 microgramas por metro cúbico.
Para o ozônio (O3), a meta final será de 100 microgramas por metro cúbico a cada oito horas.
Para as PM 10, material particulado inalável, as metas começarão em 110 microgramas por metro cúbico por dia. Daqui a nove anos, a lei prevê a aceitação de 50 microgramas por metro cúbico por dia. Para PM10 só serão aceitos 20 microgramas por metro cúbico por ano, mas a determinação legal só estará em vigor daqui em nove anos.
Para as PM 2,5, partículas inaláveis foi estabelecido que não haverá limite para este tipo de poluente nos próximos três anos. Após três anos da entrada em vigor da lei, será padrão 50 microgramas por metro cúbico em 24 horas. Ao final dos nove anos, as taxas devem chegar a 25 microgramas por metro cúbico por 24 horas
As Partículas Totais em Suspensão (PTS), compostas pelo pó de minério da Vale e pelo carvão da ArcelorMittal, o limite que a lei estabelece é de 150 microgramas por metro cúbico por 24 horas.
O projeto de lei determina providências que o município terá de adotar para fazer cumprir a lei.