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Chuva de minério ‘assombrou’ juiz federal que mandou interditar operações em Tubarão

Nerter Samora e Lívia Francez

“Uma assustadora filmagem”. Foi assim que resumiu o juiz federal Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa ao ver as imagens feitas pela Polícia Federal do lançamento no mar de grandes quantidades de minério de ferro e carvão, além da poeira no ar da Grande Vitória. Na decisão do final da tarde dessa quarta-feira (20), o togado destacou que a poluição causada pela Vale e ArcelorMittal Tubarão (antiga CST), que tiveram as operações interditadas na manhã desta quinta-feira (21), “não se trata de um episódio isolado, mas sim de uma conjuntura consolidada”.

O juiz federal acusou ainda as empresas de protelarem medidas para acabar com o pó preto, além de “preterir o direito da população à saúde e ao meio ambiente” em detrimento de interesses econômicos. Marcus Vinícius citou o estudo sobre doenças provocadas pela poluição atmosférica na Grande Vitória para associar as operações das poluidoras às doenças provocadas nos moradores da região.

A decisão cumprida por equipes da Polícia Federal foi avaliada como “ousada, mas técnica” pelo delegado Décio Ferreira, que é responsável pela investigação de crimes ambientais. Em entrevista coletiva na tarde desta quinta-feira (21), ele afirmou que a medida foi baseada em elementos levantados desde 2012.

As investigações revelaram que, além da poluição causada pela atividade de pelotização do minério de ferro, o transporte do carvão mineral – usada na aciaria das indústrias – também provocado o chamado “pó preto”, bem como esse material cai no mar, formando uma pluma que vai parar nas areias da Praia de Camburi.

Segundo o delegado Décio Ferreira, a Polícia Federal teve dificuldades em encontrar uma forma de cessar à poluição, sendo a alternativa mais eficaz a interdição das atividades nos píeres do Porto de Tubarão. Desta forma, o lançamento do minério e do carvão no mar, além da emissão de material particulado na atmosfera, configuraram o crime ambiental.

Tanto o delegado quanto o juiz, no bojo da decisão, destacaram que as poluidoras nunca tiveram interesse em resolver o problema de forma efetiva, mesmo após serem alvo de medidas cíveis (ações judiciais) e administrativas (aplicação de multas por parte dos órgãos ambientais). A postura do Ministério Público Estadual (MPES) em relação às empresas também foi criticada. Na decisão, o juiz federal aponta que a investigação federal vai muito além do Wind Fence (sistema de barreira que impede a passagem do vento), que chegou a ser elogiada pelo órgão ministerial estadual como uma excelente medida para mitigar a poluição.

Foram incluídas na investigação as denúncias levadas a efeito também contra a Vale sobre o derramamento de minério de ferro e carvão no mar durante o carregamento e descarregamento de navios no Porto de Tubarão.  Na unidade, funcionam o Píer II (minério de ferro) e o Píer de Carvão (Praia Mole-CV1). No primeiro, o material caia através das esteiras que levam as pelotas para os navios, enquanto o carvão é retirado por quatro guindastes, cada um com capacidade de transportar 30 toneladas por viagem. Nessa operação de depositar o carvão numa espécie de funil, parte cai no mar e a poeira é carregada pelo vento.

Sobre o cumprimento da decisão na manhã desta quinta, Décio Ferreira explicou que os agentes da PF chegaram pelo mar, por volta das sete horas da manhã. No momento, um navio realizava a descarga de carvão no porto, sendo constatada novamente a “chuva negra” de resíduos. A interdição também impede o descarregamento de minério pelos trens da Vale ou qualquer outra operação no Porto de Tubarão enquanto vigorar a decisão.

De acordo com o delegado, a Polícia Federal vai acompanhar o cumprimento da ordem judicial. “Elas só poderão restabelecer as atividades se atenderam às medidas para cessar o dano ambiental ou se conseguirem reverter isso na Justiça”, pontuou. O juiz federal fixou uma multa de 2/30 do faturamento mensal de cada empresa, em caso de descumprimento da decisão.

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