No começo do próximo mês de outubro, prefeitos de cidades de todo o país estarão reunidos no Congresso Nacional na Mobilização Permanente da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Apesar de apresentar como principais demandas a elevação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o novo reajuste para o piso dos professores, um dos motivos para a mobilização também é o pedido de prorrogação para que as prefeituras cumpram a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Lei n° 12.305/2010.
A legislação estabeleceu o prazo para o fim dos lixões para o último dia 2 de agosto, mas até então, quase dois meses depois, diversos municípios no país ainda têm dificuldades estruturais para o cumprimento da legislação. Uma emenda do deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), que prevê mais oito anos de prazo, foi incluída no relatório da Medida Provisória (MP) 651/2014, pelo relator, deputado Newton Lima (PT-SP).
Entretanto, a MP expira no dia 3 de outubro e, por isso, perderá sua vigência antes da retomada dos trabalhos legislativos, o que acontecerá somente após as eleições, no dia 5 de outubro. No começo deste mês, houveram duas tentativas de análise da MP da nota fiscal na comissão especial responsável pela matéria. A inclusão da prorrogação do prazo dado aos municípios para o fim dos lixões no texto da MP poderia motivar, inclusive, a derrubada da proposta, porque o relator não tem apoio de um número considerável de parlamentares na comissão especial responsável pela matéria, especialmente quanto à mudança envolvendo os lixões.
A sugestão acrescida no relatório da MP é amplamente apoiada pela CNM, que apontou em levantamento que dos municípios com até 300 mil habitantes que não destinam o lixo para aterros sanitários, 61,7% não vão conseguir cumprir o prazo. Além disso, 46,5% dos municípios pesquisados de até 100 mil habitantes não têm plano de gestão integrada de resíduos sólidos. A PNRS foi aprovada no ano de 2010 e, desde sua aprovação, a meta do fim dos lixões deveria ser cumprida em quatro anos. Os gestores que não implantarem aterros sanitários ou cometerem outras infrações previstas na lei podem ser punidos com detenção ou multa, cujo valor pode chegar a R$ 50 milhões.