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Coleta, transporte e consumo de caranguejo proibidos a partir desta quinta

O primeiro período da andada do caranguejo-uçá de 2018, no Espírito Santo, acontece de 18 a 25 de janeiro, em quase todo o litoral, com exceção dos municípios de São Mateus e Conceição da Barra. A legislação da andada proíbe a coleta, transporte, armazenamento e consumo do crustáceo, com objetivo de proteger o seu período reprodutivo.

Durante a andada, o caranguejo – machos e fêmeas – se torna mais vulnerável à cata, pois saem de suas tocas e andam pelo manguezal para se acasalarem e liberarem seus ovos.

Em 2018 haverá ainda mais dois períodos de andada: de 17 a 24 de fevereiro e de 19 a 25 de março.

Nos municípios onde a lei da andada vigora, a fiscalização se faz nos manguezais e também nos estabelecimentos comerciais que vendem o animal, seja in natura ou pronto para consumo.

Em geral, se o animal é apreendido vivo, é devolvido ao seu habitat natural. De qualquer forma, os infratores pegos em flagrante são multados e respondem por crime ambiental. 

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