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Comdema recebe anteprojeto que regulamenta controle da qualidade do ar

Começou a tramitar nesta segunda-feira (4) no Conselho Municipal de Proteção do Meio Ambiente de Vitória (Comdema) um anteprojeto de lei que propõe regras e valores alinhados com a Organização Mundial de Saúde (OMS) para reduzir a poluição do ar na Capital. 

A minuta de lei foi elaborada pela Juntos SOS ES Ambiental, ONG que participou do Grupo de Trabalho (GT) Respira Vitória, que elaborou os padrões de poluição do ar atualmente em vigor em Vitória, por meio da Lei nº 8.803/2015. 

“Tem propostas claras de gestão, fiscalização, responsabilização dos infratores, obrigação da Semmam [Secretaria Municipal de Meio Ambiente] de garantir os atendimentos das metas e padrões, além de prazos definidos e verba do Fundambiental para custeio”, destaca Eraylton Moreschi Junior, presidente da Juntos SOS. 

“A Lei 8.803 foi sancionada no dia 26/3/2015, porém nunca serviu ao propósito para o qual foi criada; nunca foi regulamentada; nunca foi instrumentada e operacionalizada”, repudia o ambientalista.

Durante a reunião do Comdema, uma conselheira pediu vistas do processo e deve emitir seu parecer na próxima reunião do colegiado, no dia dois de dezembro. Um procedimento atípico, ressalta Eraylton, visto que o anteprojeto não foi lido em plenário. “Foi totalmente antirregimental, tem que apresentar em plenária pra pedir vistas”, diz. 

Na apresentação aos conselheiros municipais, o ambientalista ressaltou que o anteprojeto “não prevê retrocesso nas metas e no padrão final, sendo que o padrão final entrará em vigor no prazo máximo de seis anos após a assinatura da lei” e que “todos os valores apresentados como proposta de MI 1 [meta intermediária] estão respaldados no relatório de qualidade do ar do Iema [Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos] de 2018” e que os valores de MI 1 apresentados pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) aos conselheiros estão muito em linha com o que foi proposto pela Juntos. “Foi usada a mesma base de analise por ambos: o Relatório Anual de Qualidade do Ar do Iema”. 

Segundo o anteprojeto, a responsabilidade pela garantia dos atendimentos aos valores limites de emissões de poluentes ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam). 

Ao órgão gestor competente também caberá “exigir, a expensas dos responsáveis por fontes fixas de emissões atmosféricas consideradas de significativo impacto poluidor: avaliação de seus sistemas de controles de emissões atmosféricas”, além de auditoria em seus sistemas de controles de emissões atmosféricas, realização de estudos ambientais e atendimento a limites de emissões atmosféricas mais restritivas que aqueles estabelecidos pelas Resoluções Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

A fiscalização da poluição deverá considerar também os valores referência de emissões utilizados para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) do empreendimento. “O somatório das emissões das fontes de poluentes atmosféricos de um empreendimento, mesmo atendendo os limites legais e condicionantes, não poderá ser maior que o valor utilizado na elaboração do EIA”, afirma o anteprojeto, tocando em um ponto crucial atualmente sobre a Vale, que está emitindo mais poluição do que o estabelecido em seu EIA, sendo esse um dos motivos pelos quais a Juntos SOS tem querido a nulidade da Licença de Operação da empresa. 

O ambientalista lembrou aos conselheiros que a OMS estima em sete milhões o número de pessoas que morrem a cada ano devido à exposição a partículas finas em ar poluído. “Não existe nenhum patamar abaixo do qual nenhum dano a saúde é observado”, destaca, citando estudos internacionais. 

Exemplos dessas partículas finas no ar da Grande Vitória são o MP10 e o MP2,5 – partículas de material sólido ou líquido, suspensas no ar, na forma de poeira, neblina, aerossol, fuligem, entre outros, com diâmetro aerodinâmico equivalente de corte de 10 e 2,5 micrômetros, respectivamente. 

Outros dois poluentes muito presente na região metropolitana são o dióxido de enxofre (SO²) e as Partículas Totais em Suspensão (PTS): partículas de material sólido ou líquido, suspensas no ar, na forma de poeira, neblina, aerossol, fuligem, entre outros, com diâmetro aerodinâmico equivalente de corte de 50 micrômetros;

Para as partículas inaláveis (PM10), cinco das atuais nove estações de monitoramento estão com valores acima do recomendado pela OMS para o prazo de medição de 24 horas. Para a média aritmética anual, quatro estão acima e duas estão no limite. Sobre o SO², das sete estações, somente Vila Capixaba está abaixo do estipulado pela OMS. 

Sobre a mineradora, o presidente da Juntos SOS destaca o fato de a oitava usina emitir hoje três vezes mais SO², por tonelada produzida, do que a Usina 5. “Quase três vezes e meia a mais! Como pode uma usina emitir especificamente quase três vezes e meia mais do que uma usina bem mais antiga?”, questiona. 

Retrocesso anunciado

A apresentação do anteprojeto ao Comdema aconteceu na data em que se previa a apresentação de um projeto elaborado pela Prefeitura de Vitória com o mesmo objetivo de normatizar o controle da qualidade do ar na cidade. 

O detalhamento do projeto de lei, no entanto, vai na contramão do que é reivindicado pela ONG, porque cria uma nova lei que retrocede os padrões de poluição do ar a valores de 2015, quando a lei em vigor foi aprovada. O trabalho, pelo contrário, ressalta Eraylton, deveria dar continuidade ao processo de tornar menos permissiva a emissão de poluentes, por meio da evolução das metas legais. 

A poeira sedimentável (pó preto), por exemplo, cujos padrões máximo de poluição permitidos em cada estação de monitoramento são definidos em gramas por metro quadrado durante 30 dias (g/m²/30), atualmente, tem valores máximos permitidos, de acordo com a Meta intermediária 2 (MI 2) da referida lei, de: 7,49 g/m²/30 dias em Jardim Camburi; 11,96 na Enseada do Suá; 7,32 no Centro; 6,28 no Hotel Senac; e 5,9 no Clube Ítalo da Ilha do Boi.

De acordo ainda com a lei, em julho de 2019 já deveriam ter sido definidas as Metas Intermediárias 3 (MI 3), ainda menos permissiva, pois elas são o resultado da média ponderada das últimas 36 leituras nas estações de monitoramento do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema

 

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