Teve início nessa quarta-feira (1) mais um período de defeso do caranguejo-uçá e do Guaiamum no Espírito Santo, conforme determina a Portaria nº 52/2003, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Até o dia 30 de novembro, estão proibidas a cata, a comercialização, a manutenção em cativeiro, o transporte, a industrialização, o armazenamento e o beneficiamento do crustáceo, mesmo que estes tenham origem em outros estados.
De acordo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o defeso vai até 30 de novembro para fêmeas e machos de ambas as espécies, até 30 de dezembro para fêmeas do caranguejo-ucá, e até março de 2015 para o Guaiamum de ambos os sexos.
O defeso é conhecido popularmente pelos pescadores como período de “andada”, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelos manguezais para o acasalamento e liberação dos ovos, o que os torna presas fáceis. Se houver grande quantidade de cata deste animal nas épocas estabelecidas, há risco de diminuição nas populações dos bichos. Por isso, a atividade é proibida.
Os caranguejos são responsáveis pela atividade de aeração do solo, que ajuda na fixação das árvores, e na incorporação de matéria orgânica que acaba servindo de alimento para outros animais. Diretamente, a falta do bicho provoca um colapso no ecossistema dos manguezais, impactando ainda populações de sururu, ostras e peixes.
No período de defeso, os pescadores e catadores que trabalham na captura e venda desses crustáceos recebem o auxílio seguro-desemprego referente aos meses em que o trabalho é proibido. Quem for flagrado vendendo, capturando ou fazendo qualquer tipo de manuseio do animal corre o risco de ter os caranguejos apreendidos, levar multa e ser conduzido à Delegacia de Crimes Ambientais, além de perder o benefício pago pela Prefeitura de Vitória, se for um catador cadastrado.