“O pinicão funciona, mas de forma precária. Ele entorna sempre e polui o córrego que passa dentro da comunidade. Depois do pinicão, muitas casas jogam esgoto na rede pluvial e, mais abaixo, um bairro novo ainda não foi regularizado como zona urbana e não tem nada, nem rede coletora, o esgoto fica a céu aberto. E em Pedro Canário, também tem contaminação, porque a Cesan cobra pelo serviço, mas não trata o esgoto”, descreve Juscelino.
Nos últimos dois anos, o descaso tem sido cobrado da Prefeitura e da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan), com sucessivos convites para as reuniões comunitárias e respectivos requerimentos protocolados, todos sem resposta ou apresentação de solução. Há um ano, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) também notificou a concessionária.
Cristal do Norte tem cerca de 2,5 mil moradores. A rede coletora de esgoto chegou a algumas ruas, mas o tratamento efetivo dos efluentes domésticos não acontece a contento. O problema foi registrado, mais uma vez, na ata da última reunião realizada sobre o assunto pela comunidade, no dia 21 de maio, na sede da Associação de Voluntários Cristal do Norte Equipe Semeando o Futuro, presidida por Juscelino.
O documento cita a Lei Municipal nº 1.276/2017, assinada pelo prefeito Bruno Teófilo Araújo, que “dispõe sobre a obrigação de ligação de rede de esgoto doméstica ao sistema de coleta e tratamento de esgoto do município”, e o Decreto Municipal nº 037, de 20 de fevereiro de 2018, que “Dispõe sobre a alteração da composição do Comitê de Coordenação e do Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico- PMSB”.
Também menciona o fato de que o contrato de concessão do serviço, do Município para a Cesan, por 25 anos, venceu há cerca de um ano. Os boletos de cobrança da taxa de esgoto, no entanto, continuam sendo emitidos pela Cesan. “Na Cesan e na Prefeitura, a informação que é de que a Cesan ainda é a responsável pelo serviço”, conta Juscelino.
A ata da reunião, com pedido de providências, já foi enviada aos dois órgãos. No documento, é afirmado que, se num prazo de quinze dias o silêncio das instituições se mantiver, o Ministério Público Estadual será acionado.