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Conrema V mantém multa de R$ 810 mil contra a Cesan

O Conselho Regional de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Grande Vitória (Conrema V) aprovou, na reunião desta quarta-feira (26), o parecer da Câmara Técnica Recursal e de Assuntos Jurídicos do Conselho Estadual (CT ASSJUR – Consema), mantendo a multa de R$ 810 mil aplicada contra a Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan), referente a um crime ambiental ocorrido em novembro de 2012 na região de Duas Bocas, em Cariacica.

No parecer, o relator Rubem Antônio Piumbini (Findes Mineral) nega recurso movido pela Cesan contra o Auto de Multa nº 164/2012 aplicado pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). O valor inicial, de R$ 900 mil, sofreu redução de 10% em face de circunstância atenuante, prevista no artigo 12, § 6º, I, 'b', da Lei nº 7.058/02.

A infração é definida como “derrame/vazamento de 2.500 litros de produto perigoso identificado como Ácido Fluorssilícico causando significativa mortandade de peixes no Rio Duas Bocas, impactando negativamente o curso hídrico, a fauna aquática e os residentes locais, em período de defeso”, violando assim o artigo 7º, incisos I e XXXV, e artigo 8º, incisos II e IV, da Lei Estadual nº 7.058/2002.

Nos autos do processo, informa o parecer do relator, consta “um relatório fotográfico da Cesan que demonstra desativação do sistema de transporte e armazenamento de ácido fluorssilícico e sulfato de alumínio por gravidade”.

O documento diz ainda que a Cesan convidou o Iema, quatorze dias depois de receber oficialmente a multa, em fevereiro de 2013, para “fazer uma visita técnica à Estação de Tratamento de Água (ETA) Duas Bocas para acompanhar as obras de melhorias que foram realizadas, visando à segurança do armazenamento e dosagem dos produtos químicos utilizados”.

Em setembro de 2014, o Iema decide pela manutenção da multa e, um mês depois, a Cesan apresenta Recurso Administrativo ao Conrema, pedindo que seja reduzido em 90% o valor da multa.

O recurso foi negado pela Câmara Técnica e pela diretoria do Iema. “Ao se verificar as informações sobre o produto contido no relatório da vistoria anexado ao processo referenciado, é possível confirmar o grau de lesividade do produto, que inclusive “pode contaminar cursos d'água, tornando-os impróprios para qualquer finalidade” e que “altas concentrações põem em risco a vida humana e animal”, informa o parecer de Piumbini.

Extrai-se ainda dos autos que, complementa o relator, “devido à natureza corrosiva do ácido fluorssilícico, animais expostos a este produto poderão sofrer danos teciduais e ser levados à morte”.

Tais informações, explicita, “aliadas à situação encontrada em campo nos faz concluir, com toda a certeza, de que os danos à fauna aquática foram resultados do derramamento”, afirma.

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