A legalidade do uso de todos os poços artesianos que fornecem parte da água consumida pela Vale e ArcelorMittal Tubarão está sendo investigada pelo conselheiro Eraylton Moreschi Junior, representante do Conselho Popular de Vitória no Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema).
O conselheiro enviou requerimento a Paulo Sérgio Bello Barbosa, subsecretário de Controle e Gestão Ambiental de Vitória. “Na condição de conselheiro do Comdema, solicito informação ao senhor subsecretário da legalidade de todos os poços em utilização na Vale e ArcelorMittal”, diz o conselheiro Eraylton Moreschi.
Ele encaminha ao subsecretário da Prefeitura de Vitória informações que lembram que a água subterrânea é reserva social e vem sendo intensamente consumida pela Vale e ArcelorMittal. Os poços da Vale, por exemplo, são cada vez mais profundos. Segundo a própria empresa, já atingem 200 metros.
Ao subsecretário de Controle e Gestão Ambiental Paulo Sérgio Bello Barbosa, o conselheiro pergunta se as condições de uso desta água estão em acordo, entre outros pontos, com a Política Nacional de Recursos Hídricos ( PNRH), fixados pela Lei 9.433/1997. A lei instituiu os fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos para a gestão da água no Brasil e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamentando o artigo 21, inciso XIX da Constituição Federal.
Entre os instrumentos da PNRH está a outorga de usos dos recursos hídricos para assegurar os controles quantitativos e qualitativos e os direitos de acesso à água. A cobrança pelo uso dos recursos hídricos também está prevista como instrumento que reconhece o valor econômico e incentiva a racionalização do uso.
A lei sujeita os usuários de água à outorga pelo Poder Público. E enquadra a “extração de aquífero subterrâneo para consumo final e/ou insumo de processos produtivos”.
O poder publico se reserva, pela lei, ao direito de suspender as outorgas, “parcial ou totalmente, definitivamente ou por prazo determinado”, quando não cumprem os termos da outorga.
Também podem ser suspensas por “necessidade da água para atender emergencialmente situações de calamidade, inclusive decorrentes de fenômenos climáticos adversos; d) prevenção ou reversão de degradações ambientais graves; e) atendimento prioritário de usos coletivos para os quais não estejam disponíveis fontes alternativas”, entre outros.
A lei determina ainda que “todos os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos são prioritariamente aplicados na mesma bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados nos financiamentos de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos planos de recursos hídricos”.
No caso da Grande Vitória, há o elevado consumo de água pelas usinas de pelotização da Vale, atualmente oito em funcionamento, e pelas siderúrgicas da ArcelorMittal Tubarão, com três usinas. As usinas do Planalto de Carapina consomem aproximadamente um terço da água do rio Santa Maria da Vitória.
A Arcelormital Tubarão recebe água sem tratamento da Companhia Espirito Santense de Saneamento (Cesan). São 800 litros por segundo, totalizando 69 milhões de litros por dia. Para a Vale, a água já é entregue tratada pela Cesan. O consumo da Vale é de 120 litros por segundo, totalizando 10 milhões de litros por dia. As empresas têm contratos com a Cesan para cotas maiores, e podem exigir mais água a qualquer momento.
O consumo da água subterrânea continua crescendo. Dois poços novos foram abertos pela Vale em plena crise hídrica, este ano, quando houve pequena redução da oferta pela Cesan às empresas da água retirada do rio Santa Maria, combinado entre a fornecedora e as empresas poluidoras.