Lei do novo licenciamento ambiental do Tocantins, semelhante à do ES, é declarada inconstitucional pelo STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Estado do Tocantins e declarou que a Lei Estadual 3.804/2021, que flexibiliza os seus procedimentos de licenciamento ambiental, é inconstitucional. Para o Sindicato dos Servidores e Trabalhadores Públicos do Estado do Espírito Santo (Sindipúblicos), o mesmo deverá acontecer com uma legislação capixaba semelhante. O então chamado “PL da Destruição” foi aprovado com folga, sem discussão, na Assembleia Legislativa, e sancionado em dezembro pelo governador Renato Casagrande (PSB).
A lei do Tocantins apresenta dispositivos semelhantes aos do Espírito Santo. Entre esses dispositivos está o “Licenciamento por Adesão e Compromisso”, uma forma de emissão autodeclaratória, feita pelo próprio empreendedor.
A decisão do STF foi dada em dezembro, mas o Tribunal de Justiça do Tocantins já havia declarado a inconstitucionalidade da matéria em fevereiro de 2023, e parte da lei também estava suspensa desde 2022 de forma cautelar. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Casaroti, do Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Segundo o MPTO, o STF acolheu os argumentos de que a lei estadual extrapola os limites da norma federal com a criação de novos tipos de licenciamento, o que contraria a Resolução 137/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que limita os procedimentos simplificados de licenciamento a empreendimentos de pequeno porte.
Ainda de acordo com o MPTO, foi acolhido o argumento de que as competências do Conselho Estadual de Meio Ambiente foram retiradas da lei, concentrando atribuições no Poder Executivo e limitando a participação social. O STF, cujo relator da ação foi o ministro Dias Toffoli, reconheceu, ainda, que a lei do Tocantins promoveu retrocesso na proteção do meio ambiente.
“A decisão do STF [no Tocantins] reforça nossa defesa de que há vários pontos [da lei aprovada no Espírito Santo] que ferem a Constituição e também outras normas e leis ambientais”, comenta Silvia Sardenberg, secretária-geral do Sindipúblicos e servidora do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).
Novo licenciamento capixaba
A nova lei alega ter objetivo de agilizar o processo de licenciamento ambiental, o que é questionado pelo Sindipúblicos e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), conforme explicaram Silvia Sardenberg e o superintendente do Iphan, Joubert Jantorno Filho, em entrevista à TV Século.
Entre outras alterações, a lei prevê a criação da Comissão de Análise de Projetos Prioritários de Licenciamento Ambiental (CAPPLA), responsável por identificar e “dar tratamento prioritário e especial a determinados projetos que pretendam se instalar no Estado”. Também seria formado o Conselho de Gestão Ambiental, de caráter deliberativo e normativo, composto por “todas as autoridades licenciadoras e de gestão dos recursos hídricos”. Para os servidores do Iema, esses novos conselhos poderão suplantar a análise técnica do órgão.
Uma comissão formada por servidores do Iema e do Ipham e organizações da sociedade civil estão estudando as medidas legais cabíveis para tentar suspender o novo licenciamento estadual do Espírito Santo.